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Grandes consumidores de energia poderão escolher sua concessionária a partir de 2024

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Publicado em 28/09/2022 17:28  -  Atualizado em  28/09/2022 17:32

O Ministério de Minas e Energia editou nesta quarta-feira (28/09) a portaria Normativa nº 50, definindo que os consumidores classificados como Grupo A poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. Consumidores desse grupo recebem energia elétrica de alta tensão, igual ou superior a 2,3 kV, ou são atendidos a partir de sistema subterrâneo de distribuição. A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2024.

O mercado livre de energia traz diversas vantagens para o consumidor, sendo uma das principais a redução do custo da energia, que pode chegar, em média, a 40% da conta. No entanto, é importante que as indústrias que se interessem em ser livres entendam o funcionamento do setor elétrico, o cenário energético e as responsabilidades contratuais e regulatórias. Mesmo que optem por outros fornecedores, por exemplo, os consumidores continuarão conectados ao fio da distribuidora que os atende.

De acordo com o MME, a medida beneficiará cerca de 100 mil unidades consumidoras. A Firjan atuou e continua atuando pela ampliação do mercado livre para toda a indústria, participando das audiências e contribuições públicas, e reforçando com os órgãos responsáveis a importância da abertura gradual desse mercado com informação, sistematização e equilíbrio.
 

 
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