O governo federal decidiu zerar a tarifa de importação de 498 produtos para atrair investimentos para o país. A medida entra em vigor a partir de 19/09 e tem validade até 31 de dezembro de 2021. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro em 17/09. “A iniciativa faz parte do regime de ex-tarifário, que consiste em uma redução temporária de alíquotas de importação, definidas pelo Mercosul, de bens de capital e bens de informática e telecomunicação que não possuem produção equivalente no Brasil. Esses bens hoje são tributados em cerca de 14% e agora serão zerados”, explica Giorgio Rossi, coordenador da Firjan Internacional.
Essa não é a primeira alteração do regime no ano, de acordo com Priscila Sakalem, consultora Jurídica Tributária da federação. “O governo tem sinalizado periodicamente esse tipo de incentivo para desonerar os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. No mês passado, 370 itens foram beneficiados com a isenção. Com a nova portaria temos um total de quase nove mil produtos recebendo esse benefício”, ressalta a consultora.
Produtos isentos atendem diversos setores
Dentre os produtos beneficiados estão bombas hidráulicas, caldeiras e outras máquinas utilizadas pela indústria em geral; equipamentos ligados à medicina, como exames oftalmológicos e máquinas de redução/esterilização de resíduos hospitalares potencialmente infecciosos; equipamentos para o mercado de Petróleo e Gás, como filtros de areia e cascalhos; equipamentos para o setor de Alimentos e Bebidas, como dispositivos para máquinas sorveteiras e unidades esterilizadoras para o processamento de grãos; entre outros.
“Medidas como essa beneficiam a indústria e impulsionam o desenvolvimento. Facilitar a compra de novas tecnologias que não existem no país traz a possibilidade de inovação para empresas brasileiras, principalmente no que tange aos processos da Indústria 4.0”, destaca Sérgio Duarte, vice-presidente da Firjan, que preside o Sindicato das Indústrias de Alimentos do Município do Rio de Janeiro (Siarj) e a empresa Vitalis/Chinezinho.
Confira aqui todos os produtos contemplados pela medida.