Já está em vigor o Decreto n° 10.517/20, que prorroga, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 14/10, no Diário Oficial da União. A prorrogação era um pleito da Firjan, formalizado pelas confederações empresariais no Conselho Nacional do Trabalho.
Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os trabalhadores e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período. Ou seja, quem tiver corte de jornada por seis meses, por exemplo, terá seis meses garantidos no emprego após a retomada da jornada regular.
Instituída no mês de abril, a Medida Provisória 936, convertida em Lei nº 14.020/20, trazia os prazos iniciais de 60 dias para suspensão e 90 dias para a redução de tempo de jornada, mas trouxe a possibilidade de, por decreto do Poder Executivo, ter os prazos prorrogados, enquanto durasse o estado de calamidade.
O governo já tinha feito duas prorrogações de prazo, através do Decreto 10.422/20 e do Decreto n° 10.470/20. O tempo máximo para redução ou suspensão se encerraria no fim de outubro, mas com o novo decreto terá prazo estendido até o último dia do ano.