Duas portarias conjuntas, publicadas na semana passada, no Diário Oficial da União, tornaram obrigatória uma série de medidas de prevenção, mitigação e controle da Covid-19 que antes eram de caráter apenas orientativo. Ambas passaram a exigir a adoção de determinados protocolos e normas a serem observados pelas empresas, sendo passíveis de fiscalização por órgãos competentes.
A Portaria nº 20, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e pelo Ministério da Saúde. Já a Portaria nº 19 traz orientações específicas para a indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados e é assinada também pela Secretaria Especial e pelo Ministério da Saúde, além do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
"Já havia uma previsão de que isso aconteceria, uma vez que os órgãos de governo vinham apenas fornecendo orientações. Com a retomada, era inevitável que as recomendações se tornassem exigências a serem cumpridas pelas empresas”, observa José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan.
Guia da Firjan atualizado
Barros acrescenta que o Guia de Orientações para a Retomada Segura das Atividades Industriais, elaborado pela Firjan, já se encontra atualizado, de acordo com as recentes alterações (clique aqui para baixar). “Nosso material já continha grande parte dessas obrigações, porém apenas como recomendação. Agora as empresas devem redobrar a atenção, pois estão sujeitas à fiscalização”, reforça.
Um dos principais pontos presentes em ambas portarias é o acompanhamento compulsório da saúde dos trabalhadores de modo documentado e detalhado. As empresas devem manter à disposição da fiscalização informações sobre os colaboradores por faixa etária, grupo de risco, além de casos confirmados e as medidas de adequação dos ambientes de trabalho realizadas.
Outro ponto importante a ser observado é a orientação de não testagem laboratorial para Covid-19 de todos os colaboradores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento. “Essa é a uma confusão que temos presenciado em determinadas prefeituras do estado. Temos escassez de materiais para testes, portanto as portarias deixam claro que não há sustentação técnica para realização da testagem em todos os empregados”, esclarece Barros.
Embora as portarias contenham essencialmente as mesmas obrigações, a de nº 19 foi redigida com o intuito de olhar para as especificidades do setor de abate cujas unidades frigoríficas do sul do país enfrentaram dificuldades no controle de contágio do vírus.
Saiba mais sobre o Guia de Orientações para a Retomada Segura das Atividades Industriais.