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Pleito da Firjan: Governo Federal sanciona Lei que institui Novo Código de Defesa do Contribuinte

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Publicado em 12/01/2026 14:17  -  Atualizado em  12/01/2026 18:13

O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Novo Código de Defesa do Contribuinte. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (9/1), a norma estabelece um marco regulatório nacional aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com foco em ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade na relação entre contribuintes e administrações tributárias.

A federação atuou intensamente para a instituição do Código, que consolida direitos, garantias, deveres e procedimentos no âmbito tributário e, ao mesmo tempo, reforça os mecanismos de combate à inadimplência tributária reiterada.

Direitos do contribuinte e deveres do Fisco

Entre os principais pontos da nova legislação estão a garantia de comunicações claras e acessíveis, amplo acesso aos processos administrativos fiscais, direito à interposição de recursos, vedação à exigência de documentos já apresentados ao Fisco e a obrigatoriedade de decisões administrativas em prazo razoável.

A lei também estabelece deveres objetivos à administração tributária, reforçando princípios como boa-fé, cooperação, eficiência e estímulo à redução da litigiosidade, com incentivo à adoção de soluções consensuais.

Bons pagadores podem receber tratamento diferenciado

O Código prevê programas de conformidade tributária, como o Confia, o Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Contribuintes classificados como bons pagadores ou cooperativos poderão receber tratamento diferenciado, conforme regulamentação específica.

Entre os benefícios previstos estão prazos ampliados para autorregularização sem multa de mora, ausência de multa de ofício em casos de divergência interpretativa, prioridade na análise de processos administrativos e de pedidos de restituição, facilitação no atendimento junto à Receita Federal, estímulo à participação em fóruns consultivos e vantagens em procedimentos licitatórios.

Lei endurece regras contra o devedor contumaz

Outro eixo central da Lei Complementar nº 225/2026 é o enfrentamento ao devedor contumaz, definido como aquele que mantém inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada, utilizando o não pagamento de tributos como estratégia de negócio.

No âmbito federal, a caracterização exige que a dívida irregular seja igual ou superior a R$ 15 milhões e supere 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Estados e municípios poderão estabelecer critérios próprios por meio de legislação específica; na ausência dela, aplicam-se os parâmetros federais.

A legislação diferencia o devedor contumaz do contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras temporárias, afastando essa caracterização em situações como calamidade pública reconhecida, resultado financeiro negativo recente ou ausência de fraude, esvaziamento patrimonial ou abuso em execuções fiscais.

Após a confirmação da condição de devedor contumaz em procedimento administrativo próprio, a lei autoriza a aplicação de medidas como a restrição a benefícios fiscais, o impedimento de participação em licitações e contratos com o poder público e a possibilidade de declaração de inaptidão cadastral, além da adoção de rito administrativo mais célere.

Sanções, vetos e vigência

O texto foi sancionado com vetos presidenciais. Entre eles estão o veto à flexibilização ampla das regras de aceitação e substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia, sob o argumento de risco fiscal, e o veto a dispositivos que ampliavam benefícios dos programas de conformidade tributária, como reduções expressivas de multas e juros e parcelamentos extensos. Também foi vetada a definição legal de contribuinte com capacidade de pagamento momentaneamente reduzida, por vício de iniciativa.

A vigência da lei é escalonada. Os dispositivos que tratam dos programas de conformidade tributária e dos selos de conformidade entram em vigor 90 dias após a publicação. Os demais passaram a produzir efeitos na data da publicação, em 9 de janeiro de 2026.

O Novo Código de Defesa do Contribuinte busca equilibrar o reforço às garantias dos contribuintes de boa-fé com o aprimoramento dos mecanismos de combate à inadimplência tributária reiterada, com impacto direto no ambiente de negócios e na sustentabilidade das finanças públicas.

 
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