Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 28, as Medidas Provisórias 1045 e 1046, que reeditam flexibilização de regras trabalhistas implantadas em 2020. Já em vigor, as novas normas têm validade de 120 dias.
A MP 1045 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que reabre a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de até 70% de funcionários.
Já a MP 1046 permite às empresas, por exemplo, adiar o recolhimento do FGTS e antecipar férias dos trabalhadores.