O estado do Rio publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em 31/08, o Decreto nº 46.409/2018, reinstituindo os incentivos fiscais estabelecidos de ICMS que não passaram pelo Confaz. A nova lista conta com os ajustes sugeridos pela Firjan em e substitui o Decreto nº 46.378/2017, publicado em 30/07.
“Checaremos novamente se todos os incentivos foram contemplados e listados corretamente e, se for necessário, faremos novas sugestões ao estado”, afirma Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan.
O Decreto esclarece também que cada incentivo fiscal reinstituído deverá obedecer os prazos finais previstos nos respectivos programas, desde que não ultrapassem aqueles estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 190/17 que, para a indústria, deverá ser no máximo 2032.
A publicação do novo decreto é mais uma etapa rumo à conclusão do processo de convalidação dos incentivos que se encontravam em vigor em 8 de agosto de 2017. Todos esses benefícios passam a ter respaldo constitucional, pois obedeceram ao processo de convalidação determinado no texto de Convênio ICMS 190/17. A partir de agora, o governo do estado deverá entregar relação com as informações referentes aos atos reinstituídos em arquivo de planilha eletrônica ao Confaz para receber o Certificado de Registro, Depósito da Reinstituição.
Em caso de dúvida, os associados da Firjan podem entrar em contato pelo e-mail: ditri@firjan.com.br.