A Medida Provisória (MP) nº 766/2017, que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), não deve mais ser votada no Congresso Nacional. Publicada no Diário Oficial da União em janeiro, a MP dependia de aprovação do Poder Legislativo para ser convertida em lei.
Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN, explica que a Comissão Especial responsável por analisar a proposta no Congresso acolheu emendas e inseriu alterações para modificar as premissas do texto original da proposta enviada pelo Presidente da República.
Como o Governo entendeu que as alterações ampliaram demasiadamente as vantagens da MP, não houve acordo político para viabilizar votação do texto final, cuja data limite para ir a Plenário é 1º de junho.
“Hoje foram divulgadas informações de que o governo vai deixar a MP caducar e, na sequência, deve editar, nos próximos 15 dias, outra MP referente aos débitos de natureza tributária relacionados ao Programa”, explicou Sandro Reis.
O consultor ressalta que, como resultado de negociações com parlamentares, a nova versão do governo deve incluir descontos para a regularização tributária das empresas, o que não estava previsto na proposta inicialmente enviada ao Congresso pelo Executivo.
A fim de contribuir com sugestões que aprimorem a MP, o Sistema FIRJAN, por meio do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários, apresentou emendas que facilitam o pagamento dos débitos para as empresas, em conjunto com outras federações e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Segundo ele, novas propostas podem ser encaminhadas a partir da redação a ser elaborada pelo governo. “A ideia da Federação é que o PRT passe a ser um tipo de Refis, contemplando, por exemplo, abatimentos relativos a juros e multas. Nossa atuação é no sentido de aperfeiçoar a MP que venha a ser editada. É preciso que seus termos estejam à altura da crise que as empresas enfrentam”, destacou.