Celebrado em 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra é um feriado nacional conforme a Lei 14.759/2023. As empresas que funcionarem neste dia devem ficar atentas às regras trabalhistas.
Os trabalhadores que tiverem que atuar no dia do feriado devem receber o pagamento correspondente com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória. Importante destacar que algumas categorias têm regras específicas em acordos e convenções coletivas sobre trabalho em feriados.
Caso a empresa opte por realizar suas atividades, deverá observar as autorizadas a funcionar em feriados, que estão descritas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Isso significa que as indústrias mencionadas em tal portaria podem funcionar nesses dias, desde que assegurem o pagamento em dobro ao trabalhador ou concedam uma folga compensatória, nos termos da legislação trabalhista vigente, salvo norma coletiva mais benéfica.
Na sexta-feira, 21 de novembro, foi determinado ponto facultativo pelo governo do estado, mas a medida não tem impacto na iniciativa privada, para as quais é um dia útil. As empresas podem realizar suas atividades de forma regular, mas cada uma é livre para fazer um acordo com os seus funcionários. A empresa que funciona com a modalidade de banco de horas pode fazer a compensação caso dê folga para seus funcionários. O trabalhador que dispõe de horas extras tem a possibilidade de ter seu saldo descontado por esse dia não trabalhado. Além disso, não há impeditivos de que as empresas dispensem seus funcionários de maneira espontânea e, assim, sem desconto no salário e nem no saldo do banco de horas.
Para esclarecer dúvidas sobre a questão, empresas associadas podem entrar em contato com a equipe jurídica da Firjan pelo e-mail: gjt@firjan.com.br.