A polêmica sobre uma possível mudança nas regras de demissão de funcionários vem causando dúvidas por parte das empresas, já que o Supremo Tribunal Federal deve retomar no primeiro semestre deste ano o julgamento sobre uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção 158 da OIT, objeto do julgamento do STF, estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador. Essa justificativa pode ser, por exemplo, por questão econômica (a empresa precisa reduzir o número de funcionários), técnica (a função do empregado deixará de existir) ou por desempenho (a empresa julga que a performance do funcionário está aquém do que ela gostaria).
“Essa convenção diz que não se pode demitir um empregado sem que seja dada uma proteção. Como a maioria das normas internacionais, a medida é bastante genérica e cabe a cada país signatário adequá-la às leis locais. No Brasil, no entanto, já há uma legislação que o protege o trabalhador“, argumenta o presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan, Luiz Carlos Renaux.
Consultor jurídico da federação e assessor do Conselho, Pedro Capanema alerta que os empresários devem acompanhar o tema com atenção, mas que os efeitos concretos do julgamento do STF não devem ser imediatos, pois ainda que o resultado do julgamento seja no sentido da aplicação da Convenção da OIT, ela precisará ser regulamentada pelo Congresso.
Veja os detalhes do caso:
A demissão sem justa causa pode acabar?
Não, já que essa modalidade está prevista na Constituição Federal e em legislações trabalhistas. O empresário tem o direito de demitir o seu funcionário sem justa causa, desde que pague a indenização de 40% do FGTS, além de um mês de aviso prévio com horário de trabalho reduzido. O governo ainda oferece o seguro-desemprego e o trabalhador demitido pode sacar o valor do FGTS.
Histórico do caso
Em 1995, após votação no Congresso Nacional, a convenção 158 da OIT passou a ser válida no Brasil. Em novembro de 1996, contudo, o então presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a participação do país no tratado internacional.
O que está em julgamento?
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, que chegou ao STF em 1997. Nela, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura questiona a decisão do então presidente da República de retirar o Brasil da convenção 158 da OIT. O argumento é que como a medida foi aprovada pelo Legislativo, a mesma não poderia ter sido revogada por um decreto do poder Executivo.
O que poderia mudar?
Caso o STF decida que a revogação foi inconstitucional, a convenção 158 da OIT poderia, então, passar a valer no Brasil. O que ainda não se sabe é de que forma. Ao concluir o julgamento, o Supremo deve estabelecer como a norma seria aplicada e a partir de quando.
As empresas precisariam justificar a motivação nos casos de demissão sem justa causa, além de pagar as indenizações já previstas nas leis atuais. A convenção da OIT não prevê nenhuma indenização, apenas a justificativa da demissão.
Mas o advogado Pedro Capanema defende que a convenção não é autoaplicável e que seria preciso o Congresso regulamentá-la através de uma lei para que a medida passasse a ter efeitos concretos no Brasil.
“A convenção 158 da OIT vem sendo adotada em países que não ofereciam quaisquer garantias para o empregado em caso de dispensa. O caso do Brasil é diferente. Aqui nós já temos um sistema de proteção para o trabalhador demitido”, explica o consultor jurídico da Firjan.
A modalidade de demissão por justa causa não está sendo tratada nesse caso e continuaria a ser aplicada como já está sendo atualmente.
Nota técnica da Firjan
Confira uma Nota Técnica produzida pela federação sobre os efeitos práticos do caso