A Firjan SESI lançou, esta semana, em formato digital, o Guia Orientativo sobre a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal para esclarecer o setor industrial do estado do Rio de Janeiro quanto à revisão, consolidação e revogação da legislação trabalhista infralegal. Elaborado pela Gerência Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho (GSS) junto com a Gerência Jurídica Trabalhista (GJT) da Firjan SESI, o guia traz informações atualizadas sobre as regras em vigor desde novembro de 2021. Estão consolidadas em um só documento legislação, portarias, instruções e normas trabalhistas que foram revogadas ou alteradas.
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“O Guia quer facilitar a compreensão do marco regulatório trabalhista em poucos atos. As pessoas ficavam perdidas com tantas normas; algumas repetiam determinações ou revogavam outras. Havia quase mil instrumentos anexados a diferentes normas, que foram revogados ou alterados e consolidados. Todas essas alterações poderão ser consultadas em hiperlinks, para quem quiser se aprofundar sobre o tema. Agora, existe a determinação da revisão de toda essa matéria trabalhista infralegal a cada dois anos”, informa José Luiz Barros, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan SESI, que participou da elaboração do guia.
Ele é membro da Comissão Tripartite Paritária Permanente, que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores para discutir e normatizar as regras de segurança e de saúde no trabalho.
O e-book traz informações relativas às normas de proteção ao trabalho e às de segurança e saúde no ambiente laboral, esclarecendo: pontos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, objeto do Decreto 10.854/21; disposições da legislação, da inspeção e de políticas públicas e de relações de trabalho, que estão na Portaria MTP 671/21; e o texto da Portaria MTP 672/21, que disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
De acordo com Barros, a publicação oferece esclarecimentos valiosos para o setor, como as alterações recentes em diferentes normas. Uma delas estipula que os recursos de empresas contra autuações da fiscalização sejam encaminhados a superintendências de outros estados, onde não se iniciou o processo:
“Antes, os recursos eram examinados por auditores da mesma superintendência dos fiscais que aplicaram a autuação, o que nem sempre permitia a isenção no julgamento. Agora, a análise fica a cargo de outra superintendência, sem qualquer conhecimento sobre a empresa e por auditores que também não convivem com os fiscais”.
José Luiz destaca ainda a importância da nova regra sobre a portabilidade do vale-alimentação, a critério do funcionário. A norma diz: “A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) será facultativa, mediante a solicitação expressa do trabalhador."