Pleito da Firjan, o PL 5144/2021 aprovado na Alerj altera a Lei Estadual nº 5147/2007, que dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) no estado do Rio de Janeiro.
O Estatuto Nacional foi instituído para regulamentar o tratamento jurídico diferenciado e favorecido a essas empresas. Seu principal benefício tributário é o chamado “Simples Nacional”, que garante às empresas a unificação dos cálculos e do pagamento do IRPJ, da CSLL, do PIS, da COFINS, do IPI, da Contribuição Previdenciária Patronal, do ICMS e do ISS. No entanto, para garantir a permanência nesse regime, as microempresas devem apresentar um faturamento anual de até R$360 mil. Já as empresas de pequeno porte devem apresentar faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
De acordo com a Lei Estadual que regulamenta o estatuto aqui no estado, uma EPP que ultrapassa o faturamento bruto de R$3,6 milhões, ainda que se mantenha dentro do limite máximo de enquadramento de R$4,8 milhões, é automaticamente desenquadrada do regime estadual diferenciado de recolhimento de ICMS tendo que recolher o imposto na sistemática normal de débito e crédito.
O PL aprovado na Alerj e enviado para sanção do governador permite que as empresas que ultrapassem o faturamento determinado na lei façam o recolhimento da diferença entre a alíquota simplificada e a alíquota aplicável aos demais contribuintes do ICMS no mês que exceder o faturamento, além de garantir que não seja desenquadrada do sistema simplificado de recolhimento de ICMS do estado.