As empresas beneficiadas por incentivos fiscais devem fazer o recadastramento junto à Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) até esta sexta-feira, 07. A obrigatoriedade atende à Resolução nº 90/17, publicada ontem no Diário Oficial do Estado do Rio.
Estão obrigadas ao recadastramento os contribuintes enquadrados nos incentivos listados no Anexo I da Resolução. As empresas que não fizerem o recadastramento, correm o risco de perder o incentivo fiscal, ficando impedidas de solicitar outro antes do prazo de um ano.
A Sefaz-RJ lançou, nesta terça-feira, o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais. Mas a entrega da documentação também pode ser feita diretamente na sede da Sefaz.
Diante do período demasiadamente exíguo para o atendimento da Resolução, da quantidade de documentos exigidos e da inexistência do referido portal, o Sistema FIRJAN orienta a seus associados que cadastrem no sistema, ou protocolem junto a Sefaz-RJ, o máximo de informações e documentação que tiverem em mãos observando a data limite de 07 de julho.
Isso porque a Resolução nº 90/17 esclarece que em caso de irregularidade no cumprimento de qualquer requisito ou condicionante, deverá ser observado o art. 4º da Lei nº 7.495/16. Esta, por sua vez, determina que “caso seja verificada irregularidade relacionada, a Secretaria poderá abrir prazo de 30 dias para que as empresas regularizem sua situação (...)”.
Os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail ditri@firjan.com.br, para mais esclarecimentos.
Confira os dados que devem ser informados no Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais:
- Incentivo fiscal em que está enquadrado;
- Documento de Identificação da Pessoa Física responsável pelo envio dos documentos
- Procuração (caso seja o contabilista o responsável pelo envio dos documentos)
- Listar empresas das quais os sócios da empresa requerente participam
- Regularidade fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento da empresa requerente
- Regularidade fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento de empresas das quais os sócios da empresa requerente participam
- Regularidade fiscal na Dívida Ativa da empresa requerente (CDA)
- Regularidade fiscal na Dívida Ativa de empresas das quais os sócios da empresa requerente participam (CDA)
- Regularidade com débitos ambientais
- Regularidade com débitos trabalhistas
- Regularidade com débitos previdenciários Regularidade com o FGTS
- Creches
- Empregados com deficiência
- Planta industrial
- Contrato Social
- Termo de Acordo e Aditivos
- Deliberação de enquadramento
- Ato legal de enquadramento
- Carta consulta CODIN
- RAIS dos últimos 5 anos
- Comprovação de investimento
Acesse o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais
Veja o manual da Sefaz-RJ para Recadastramento de Incentivos Fiscais
Confira a Resoluação nº 90/2017 da Sefaz-RJ