Com o objetivo de preservar a exigência do "comum acordo" entre sindicatos patronais e laborais para a instauração de dissídios coletivos de trabalho, a Firjan ingressou como amicus curiae, ou "amigo da corte", em uma ação que discute o tema no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por meio dessa atuação, a federação pôde apresentar argumentos e fornecer subsídios que embasam sua posição contrária à flexibilização do artigo 114, §2º, da Constituição Federal de 1988.
A atuação da Firjan responde à consulta aberta pelo ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, sobre essa exigência. De acordo com a Constituição Federal, o dissídio coletivo só pode ser instaurado se ambas as partes concordarem com a judicialização do conflito.
O edital aberto pelo ministro concedeu um prazo de 15 dias, já encerrado, para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestassem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR - 1000907-30.2023.5.00.0000, que trata da seguinte questão de direito: “A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica em participar de uma negociação coletiva viola a boa-fé objetiva e tal recusa configura o comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?”
O dissídio coletivo é uma ação judicial proposta pelos sindicatos perante a Justiça do Trabalho para mediar ou resolver impasses nas negociações coletivas, como reajustes salariais, condições de trabalho e benefícios. Esse mecanismo é acionado quando as partes não conseguem chegar a um consenso por meio da negociação direta, solicitando assim a intervenção do Judiciário para definir os termos a serem aplicados.
Para a Firjan, a exigência de anuência expressa é essencial para garantir a autonomia das negociações coletivas. Esse entendimento impede que a Justiça do Trabalho intervenha automaticamente, sem o consentimento formal das partes envolvidas. Essa medida reforça a segurança jurídica nas relações de trabalho e assegura que os impasses sejam solucionados prioritariamente no âmbito negocial.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, em caso de recusa de um sindicato em participar das negociações, a federação ou confederação da categoria pode ser acionada para dar continuidade ao processo, evitando a judicialização imediata.
Para a Firjan, essa questão é de extrema relevância para as negociações coletivas, sobretudo no que se refere à possibilidade de instauração de dissídio coletivo de natureza econômica sem o comum acordo das partes, caso um sindicato se recuse a negociar.
Ao ingressar como amicus curiae, a Firjan reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses das indústrias e de seus sindicatos, buscando a segurança jurídica e o respeito ao princípio da autonomia coletiva nas negociações.