O prazo para empresas e pessoas físicas com débitos inscritos na Dívida Ativa aderirem ao Refis vai até o dia 7 de fevereiro de 2026. O Programa Especial de Parcelamento de Créditos garante descontos de até 95% sobre juros e multas.
O Refis é destinado a devedores com débitos de qualquer natureza (tributários e não tributários) inscritos na Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
Para aderir ao Refis, basta acessar o Portal da Dívida Ativa, onde são fornecidas todas as informações sobre os procedimentos e documentos necessários. A adesão também pode ser efetuada de forma presencial em uma das unidades de atendimento da PGE-RJ.
O Refis também permite que empresas e pessoas físicas possam aderir ao programa por meio de compensação de precatórios.
Fonte: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro