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Débitos inscritos em dívida ativa do FGTS podem ser renegociados até o fim de novembro

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Publicado em 25/11/2021 16:19  -  Atualizado em  25/11/2021 20:15

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está com uma modalidade disponível para o contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. A adesão pode ser feita até o fim do expediente bancário do dia 30 de novembro de 2021.

A negociação pode ter desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, e a R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.

Confira todos os benefícios de forma detalhada

Essa modalidade está disponível para o empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.

Para aderir é preciso ter uma autorização prévia da PGFN e, caso o contribuinte ainda não tenha, deve solicitar no portal REGULARIZE na opção Outros Serviços > selecionar o serviço 'Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital', comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação

Caso o empregador ainda não tenha essa autorização prévia, poderá protocolar o requerimento de autorização para adesão até o dia 30 de novembro, ainda que seja analisado depois.

Se a PGFN autorizar a negociação, o empregador deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA para prosseguir com a negociação


(Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
 

 
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