A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está com uma modalidade disponível para o contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. A adesão pode ser feita até o fim do expediente bancário do dia 30 de novembro de 2021.
A negociação pode ter desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, e a R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Confira todos os benefícios de forma detalhada
Essa modalidade está disponível para o empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.
Para aderir é preciso ter uma autorização prévia da PGFN e, caso o contribuinte ainda não tenha, deve solicitar no portal REGULARIZE na opção Outros Serviços > selecionar o serviço 'Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital', comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação
Caso o empregador ainda não tenha essa autorização prévia, poderá protocolar o requerimento de autorização para adesão até o dia 30 de novembro, ainda que seja analisado depois.
Se a PGFN autorizar a negociação, o empregador deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA para prosseguir com a negociação
(Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)