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Câmara dos Deputados finaliza a deliberação de projeto que cria as debêntures de infraestrutura

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Publicado em 15/12/2023 16:45  -  Atualizado em  18/12/2023 15:36

A Câmara dos Deputados acatou, em parte, as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias, permissionárias e autorizadas a explorar serviços públicos, como ferrovias e hidrelétricas. O PL do deputado João Maia (PL-RN), aprovado na Câmara em 2021, recebeu emendas no Senado, que foram aprovadas parcialmente no dia 13/12 pelos deputados. O texto segue agora para sanção presidencial. 

O tema é prioritário para o Conselho Empresarial de Infraestrutura da Firjan. “Há uma expectativa muito grande de que, com esse projeto, grandes empresas tenham interesse em investir no setor, que é de volume alto de investimentos. No PAC, são previstos em 2024 mais de R$ 500 bilhões em investimentos em infraestrutura. As debêntures podem atrair fundos nacionais e os não residentes, que terão redução de 25% nos impostos”, explica Mauro Viegas Filho, presidente do Conselho. 

Viegas lembrou que as debêntures incentivadas já existem no país desde 2012, mas que não havia benefício para o investidor pessoa jurídica e o emitente. “Agora o emitente da debênture tem incentivos fiscais previstos nessa modalidade. Essa é a grande expectativa do mercado. Esperamos a sanção logo para que a medida possa ser usada em 2024. Os investimentos em infraestrutura por terceiros são mais um mecanismo de incentivo, mas não uma certeza. Depende do mercado. As debêntures poderão ser usadas também em obras de médio porte, além das grandes”, ressalta Viegas. 

Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas e negociáveis no mercado com promessa de pagamento de juros após determinado período. Os recursos obtidos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessas áreas. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras mudadas pelo projeto nas leis sobre fundos de investimento no setor. A listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados estarão em um regulamento. 

Tributação 

Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor (o comprador das debêntures), será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias. Em vez de garantir isenção do IR ao investidor estrangeiro, o relator optou pela aplicação de alíquota de 15%. 

Uma das emendas aprovadas ajusta a tributação a ser cobrada quando o investidor estrangeiro for residente em paraísos fiscais. Em vez de incidir a faixa de 15% a 22,5%, o imposto será de 25%, alinhado com ajustes internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar evasão fiscal. 

O plenário da Câmara rejeitou as emendas que retiram do texto o aumento da tributação das debêntures incentivadas detidas por bancos e a exclusão do lucro na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL de pessoa jurídica emissora da debênture de infraestrutura . 

Outra alteração retira do projeto o limite de cinco anos, contados da publicação da futura lei, para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais. O assunto será tratado anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

 
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