As empresas devem entregar todos os meses à Receita Federal a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Trata-se de uma obrigação, pela qual são informadas as informações sobre os tributos federais e seus correspondentes créditos. A DCTF deve ser enviada até o dia 15 do 2º mês subsequente aos fatos geradores. O não envio da obrigação acarreta multas e autuações.
A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Os integrantes do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem enviar essa declaração anualmente..
Quais informações devem ser apresentadas?
Essa obrigação compreende os tributos federais, ou seja, não alcança os débitos estaduais e municipais. São eles:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- PIS: Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
- CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
Como deve ser feito o envio da DCTF?
Para elaborar a DCTF 2022 o contribuinte deverá utilizar o programa gerador de declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal.
(Fonte: Receita Federal)