O dia de Corpus Christi, que neste ano será comemorado em 19 de junho, não é um feriado nacional. Tradicionalmente a data é declarada ponto facultativo pelos governos federal, estaduais e municipais para os seus servidores. Mas e como fica o funcionamento das empresas privadas?
A Lei Federal nº 9.093/1995 estabelece que feriados religiosos devem ser instituídos por lei municipal específica, limitados a quatro por ano, incluindo a Sexta-Feira da Paixão. Nesse sentido, Corpus Christi só é feriado nas cidades em que há uma lei municipal explícita que o determine; qualquer outra forma de declaração é contrária à lei federal. Ocorre que, a despeito disso, existem municípios que estabelecem o feriado através de decreto. A Firjan orienta que, não havendo declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade, a atitude mais prudente das empresas é no sentido do cumprimento da determinação do ato normativo instituído pelo Poder Executivo Municipal.
Nas cidades em que a legislação determina Corpus Christi como feriado, os trabalhadores que tiverem que atuar nesse dia devem receber o pagamento correspondente com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória. Importante destacar que algumas categorias têm regras específicas em acordos e convenções coletivas sobre trabalho em dia de feriados.
Onde não há uma lei municipal que determine a data como um feriado, a quinta-feira de Corpus Christi é um dia útil e as empresas podem realizar suas atividades de forma regular, mas cada uma é livre para fazer um acordo com os seus funcionários. A empresa que funciona com a modalidade de banco de horas pode fazer a compensação caso dê folga para seus funcionários. O trabalhador que dispõe de horas extras tem a possibilidade de ter seu saldo descontado por esse dia não trabalhado. Além disso, não há impeditivos de que as empresas dispensem seus funcionários de maneira espontânea e, assim, sem desconto no salário e nem no saldo do banco de horas.
Com o objetivo de auxiliar seus associados, a Firjan fez uma pesquisa em todas as Câmaras Municipais e Prefeituras do estado do Rio de Janeiro. Confira na lista abaixo se há legislação que estipule o dia de Corpus Christi como feriado na cidade em que a sua empresa está inslada.
Acesse a lista dos 92 municípios do Rio de Janeiro
Para esclarecer dúvidas sobre a questão, empresas associadas podem entrar em contato com a equipe jurídica da Firjan pelo e-mail: gjt@firjan.com.br.