Contribuintes do estado do Rio que tenham usufruído de incentivos fiscais de ICMS não vigentes - ou seja, aqueles que geraram efeitos em período anterior a 08/08/2017 - têm até o dia 12/07 para enviar documentação à Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) e obter o perdão dos seus créditos tributários.
O prazo, que inicialmente era até 30/06, foi assinalado pela Portaria Sufis nº 634/2019 e prorrogado pela Portaria Sufis nº 655/2019, publicada nesta terça-feira, 02/07, pela Sefaz/RJ.
O contribuinte deve encaminhar os documentos que comprovem o enquadramento do benefício ao “Portal de Coleta de Informações dos Atos Concessivos Não Vigentes”, no site oficial do órgão estadual, que deverá concluir o processo de remissão até o dia 31/07.
No ano passado, a Sefaz/RJ divulgou a relação desses benefícios fiscais a serem convalidados por meio da Portaria SSER nº 172/2018 (confira aqui). Portanto, todos os contribuintes que tiverem fruído no passado dos programas listados nessa portaria deverão enviar a documentação.
Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Tributária e Fiscal da Firjan, destaca a importância de o contribuinte ficar atento e atender a esse prazo, ainda que seu incentivo já não esteja mais em vigor. “Em razão do prazo de decadência de cinco anos, a inobservância do cumprimento da resolução no prazo poderá resultar, para o contribuinte que usufruiu do benefício não vigente, em cobrança da diferença entre a alíquota cheia e a incentivada do imposto”, explica.
Em caso de dúvida, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: declaracaoincentivo@fazenda.rj.gov.br. A Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan também se coloca à disposição para esclarecimento de seus associados pelo e-mail: ditri@firjan.com.br.