Mesmo com a queda da MP 927, permanecem suspensos, até o fim do estado de calamidade pública, os prazos para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos, originados de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.
A norma, que seria válida por 180 dias, estava prevista na medida provisória, que perdeu a validade. Com isso, foi criada uma insegurança, agora esclarecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. O prazo continua suspenso, tendo em vista a interrupção do atendimento presencial ao público nas Unidades Descentralizadas da Secretaria de Trabalho, durante a pandemia. A interrupção está prevista no art. 1º da Portaria Conjunta SEPRT/STRAB nº 7.806, de 18 de março de 2020.
Já a prorrogação do vencimento, quando não há expediente, está prevista na Lei n° 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. Portanto, o prazo final para apresentação de defesas e recursos somente vencerá no primeiro dia útil após o retorno normal dos atendimentos, o que deve ocorrer no início de janeiro de 2021.
José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan, informa que a data correta ainda não foi definida. “Por enquanto, o decreto de calamidade pública vale até 31/12, salvo nova alteração que mude a data para depois ou antes”, afirma.