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Confira detalhes sobre a Redução Voluntária da Demanda de Energia Elétrica proposta pelo Governo Federal

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Publicado em 24/08/2021 16:59  -  Atualizado em  26/08/2021 14:31

O Ministério de Minas e Energia publicou na segunda-feira, dia 23/08, a Portaria 22/GM/MME com as regras para o mecanismo de oferta de redução voluntária de demanda para indústrias do mercado livre. O mecanismo consiste em remunerar, através de uma sistemática parecida com a de leilões, a energia que a empresa conseguir economizar, deslocando esse consumo para um horário que pressione menos o sistema interligado nacional.

No intuito de tornar o mecanismo mais atrativo para as indústrias, a Firjan enviou na semana anterior uma série de sugestões ao Ministério para alterar alguns itens da medida. As regras iniciais consistiam em ofertar reduções de energia a partir de 30 MW médios, montante que, por ser alto demais, inviabilizava a participação de grande parte das indústrias fluminenses.

Além disso, as regras não permitiam que consumidores atuassem como agentes agregadores, que são aqueles que agrupam as cargas das unidades consumidoras para que, em conjunto, atendam ao limite mínimo de oferta de redução de demanda. Também foi solicitada pela federação a urgência na implantação do programa. A Portaria publicada modificou esses pontos atendendo aos pleitos apresentados pela Firjan:

• o valor mínimo a ser ofertado para redução passa a ser 5 MW, ampliando a participação das indústrias;
• os consumidores também poderão se organizar e atuar como agregadores, o que reduz custos de transação;
• a divulgação das regras foi rápida, permitindo que o setor industrial contribua de forma contundente com a redução dos impactos da crise hídrica;
• as medidas passam a valer a partir desta terça-feira (24/08) e ficam vigentes até 22 de abril de 2022.

Ressalta-se que as medidas são válidas apenas para as indústrias que se encontram no mercado livre, ou seja, aquelas que compram energia diretamente do gerador ou comercializador, sem passar pela distribuidora. A Firjan solicitou ao Ministério de Minas e Energia a criação de formas de participação dos demais consumidores e o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico já sinalizou que pretende avançar nessa direção.

O que fazer para participar

O Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica vão divulgar nos próximos cinco dias as diretrizes e os documentos para que as empresas possam participar da oferta voluntária de redução de demanda.

As empresas que desejem participar do programa e avaliar o seu potencial de oferta de redução de demanda podem entrar em contato com o Instituto SENAI de Tecnologia Química e Meio Ambiente através do email: leguimaraes@firjan.com.br. Empresas associadas têm condições especiais no atendimento.

 
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