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Confira as opções de parcelamento de débitos em dívida ativa da União

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Publicado em 29/10/2020 16:08  -  Atualizado em  29/10/2020 16:22

Parcelamento e reparcelamento convencional

Essa opção está sempre disponível para requerimento pelo contribuinte para parcelamento de débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União:

- Parcelamento sem garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- Parcelamento com garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).


Parcelamento e reparcelamento de Simples Nacional inscrito em dívida ativa da União

É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar, perante a PGFN, débitos inscritos em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507).


Parcelamento de débitos de contribuições ao FGTS inscritos em dívida ativa

É o serviço que possibilita ao empregador parcelar, perante a CAIXA, débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial

É o serviço que possibilita o parcelamento, em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, de débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo titular tenha pleiteado a recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.


Parcelamento da arrematação

É o serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.


Parcelamentos especiais

São as opções de parcelamentos disponibilizados pela lei de forma excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, para que uma dívida possa ser paga com benefícios. Essas regras são instituídas por lei e a PGFN as regulamenta por meio de portarias.

 
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