Em função dos impactos da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação de vencimentos dos parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).
Pleito da Firjan através do Programa Resiliência Produtiva, a medida foi publicada nesta segunda-feira (18/5), no Diário Oficial da União, através de uma resolução que também amplia o prazo de opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ.
Confira o novo calendário, válido sempre até o último dia útil do mês:
a) agosto, para as parcelas com vencimento em maio;
b) outubro, para as parcelas com vencimento em junho;
c) dezembro, para as parcelas com vencimento em julho.