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CNI entra com ação no STF para pedir revisão do entendimento sobre exposição de trabalhadores a ruído

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Publicado em 03/01/2025 09:42  -  Atualizado em  03/01/2025 13:33

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no fim de 2024 no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), combinada com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitando a revisão do entendimento vigente sobre exposição a ruído no ambiente de trabalho. O tribunal sustenta a tese de que os EPIs não são capazes de eliminar os efeitos extra-auditivos, o que baseia a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a esse agente nocivo.

O objetivo do setor industrial é rever o entendimento do STF, que tem gerado custos elevados a diversas empresas. Com a ação, que contou com apoio técnico da Firjan, a CNI pretende fomentar o debate sobre o tema a partir de um novo estudo técnico-científico que traz informações sobre inovações nos equipamentos de medição e também de proteção individual.

A CNI questiona a constitucionalidade do artigo 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991, que, ao instituir a contribuição para o financiamento de aposentadoria especial, apresenta parâmetros insuficientemente claros para a definição dos critérios de exigibilidade dessa obrigação tributária. Essa insuficiência afronta o princípio de que não é possível exigir ou aumentar tributos sem uma base legal clara e objetiva.

Também são questionadas medidas da Receita Federal (Ato Declaratório Interpretativo 2/2019 e Instrução Normativa 2.110/2002) que ampliam de forma indevida a interpretação sobre todos os agentes nocivos. Isso provoca, por exemplo, o entendimento de ser devido o pagamento de contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial mesmo que a empresa adote medidas de proteção coletivas ou individuais que neutralizem ou reduzam a exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância a ruído. A Receita Federal tem cobrado o pagamento da alíquota adicional referente a ruído excessivo partindo da premissa de que não é possível neutralizá-lo em ambientes em que há exposição a mais de 85 decibéis.

Outro ponto relevante da ação da CNI refere-se ao descumprimento de preceito fundamental (ADPF), como o direito à previdência social, em decisões da Justiça Federal. Tais decisões têm desconsiderado a necessidade de comprovação da efetiva exposição a agente nocivo, não levando em conta a possibilidade de eficácia do EPI.

De acordo com o novo estudo técnico-científico, com o uso correto do equipamento de proteção e adoção de medidas de controle como supervisão do uso, treinamento, higienização, manutenção e acompanhamento médico, o trabalhador está protegido até o limite de 115 decibéis e o ruído não vai desencadear perda auditiva e nem efeitos extra-auditivos. 

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