Uma das festas mais populares do Brasil, o carnaval não é um feriado nacional. Mas, então, como fica o funcionamento das empresas nesse período?
A terça-feira de carnaval, que neste ano é no dia 4 de março, é um feriado estadual no Rio de Janeiro, regulamentado pela lei nº 5243, de 14 de maio de 2008. Os trabalhadores que tiverem que trabalhar neste dia devem receber o pagamento do dia com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória. Importante destacar que algumas categorias têm regras específicas em acordos e convenções coletivas sobre trabalho em dia de feriados.
O sábado (1/3), a segunda (3/3) e a quarta-feira de Cinzas (5/3) são dias normais de trabalho, mas cada empresa é livre para fazer um acordo com os seus funcionários.
A empresa que funciona com a modalidade de banco de horas pode fazer a compensação caso dê folgas para seus funcionários. O trabalhador que dispõe de horas extras tem a possibilidade de ter seu saldo descontado por esses dias não trabalhados.
Para abrir no domingo de carnaval (2/3), a empresa precisa, além de pagar o adicional de 100% ou dar folga compensatória aos funcionários, ter autorização para o funcionamento aos domingos.
A Firjan esclarece, no entanto, que nada impede que a empresa dispense seus funcionários de maneira espontânea e, assim, os mantenham livres de suas funções nos dias combinados sem desconto no salário e nem no saldo do banco de horas.
Empresas associadas Firjan e Firjan CIRJ podem entrar em contato com a federação por meio do e-mail gjt@firjan.com.br para tirar dúvidas sobre a questão.