Desenvolvida através de um pleito da Firjan, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro a Lei 9.736/22. A medida estabelece que benefícios fiscais para padarias e confeitarias fluminenses sejam prorrogados até 31 de dezembro de 2032.
Atualmente, os produtos fabricados nas próprias padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, são tributados através da aplicação direta do percentual de 2% do ICMS referente à receita bruta no período. Este benefício fiscal se encerraria ao final de 2022, mas a Lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 28, define a prorrogação até o fim de 2032.