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Agora é lei: benefícios fiscais para padarias e confeitarias são prorrogados até 2032

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Publicado em 28/06/2022 17:26  -  Atualizado em  28/06/2022 17:28

Desenvolvida através de um pleito da Firjan, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro a Lei 9.736/22. A medida estabelece que benefícios fiscais para padarias e confeitarias fluminenses sejam prorrogados até 31 de dezembro de 2032.

Atualmente, os produtos fabricados nas próprias padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, são tributados através da aplicação direta do percentual de 2% do ICMS referente à receita bruta no período. Este benefício fiscal se encerraria ao final de 2022, mas a Lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 28, define a prorrogação até o fim de 2032.

 
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