O Tribunal de Justiça decidiu nessa segunda-feira, dia 19, pela constitucionalidade da Lei 8960/20, que concede incentivos tributários para o setor metal mecânico. Com isso, a lei volta a ter validade depois de ter sido suspensa por uma liminar em 2021.
A lei, que estabelece regime diferenciado de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias desse segmento em território fluminense, é resultado de pleito que faz parte do "Programa de retomada do crescimento do Estado do Rio de Janeiro em bases competitivas", apresentado pela Firjan à Alerj em junho de 2020.
A medida reduz a carga tributária das empresas de metalurgia e siderurgia e traz aumento de competitividade para o estado. Na prática, indústrias que aderirem ao benefício ganharão competitividade perante outros estados.
Com a implementação da lei e adesão pelos contribuintes, os estabelecimentos contarão com uma tributação mais simples, de 3% na saída sobre o valor faturado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens com diferimento, o que beneficia o fluxo de caixa.
Como fazer a adesão
Para pedir o enquadramento, as empresas aptas a pleitearem o incentivo devem preencher a carta consulta, disponível no site da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin). Em seguida, os dados seguem para avaliação na Sefaz e depois retornam para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Relações Internacionais (Sedeeri). Depois, as informações vão para a Comissão Permanente de Desenvolvimento, que vai deferir ou não o enquadramento da empresa e determinar o benefício, se for o caso.