O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio foi aprovado pela Alerj nesta terça-feira, dia 15. O objetivo é refinanciar dívidas tributárias dos contribuintes fluminenses relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mediante redução de penalidades legais e dos acréscimos moratórios decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020.
O parcelamento pode ser feito em até 60 meses com descontos que podem chegar a 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios. É o que determina o projeto de lei complementar 28/2020, de autoria do Poder Executivo, que segue para a sanção do governador.
Pleito dos empresários da Firjan, através do Programa Resiliência Produtiva, a medida vale para todos os fatos geradores incluídos ou não em dívida ativa, exceto os relativos à substituição tributária e os créditos que tenham sido objeto de depósito judicial integral de ações em que já há decisão transitada em julgado favorável ao Estado do Rio. A medida se baseia no Convênio ICMS 87/20.
O ingresso no programa ficará condicionado ao deferimento do pedido pela autoridade competente e pelo pagamento integral do valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento. O prazo máximo para apresentação de pedido de refinanciamento pelos contribuintes será de 60 dias após a publicação da norma em Diário Oficial. O prazo poderá ser prorrogável uma única vez, por ato próprio do Poder Executivo, não podendo ser superior a 60 dias. A decisão do deferimento do pedido pelo Governo deverá acontecer em até 45 dias do pedido do contribuinte ter sido protocolado.
As Secretarias de Estado de Fazenda, da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado vão regulamentar os procedimentos necessários para cumprimento da norma por meio de ato conjunto.