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Governador sanciona PL que recupera autonomia do Executivo para conceder incentivos fiscais

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Publicado em 02/08/2017 19:26  -  Atualizado em  04/08/2017 16:50

O Projeto de Lei nº 3.088/2017, que volta a dar autonomia para o Executivo conceder, renovar e ampliar programas de incentivos fiscais, foi sancionado ontem, 3, pelo governador Luiz Fernando Pezão. O Sistema FIRJAN considera a sanção uma grande conquista.

A Federação destaca que a nova Lei devolve ao Estado do Rio um ambiente de segurança jurídica para as empresas, estimulando novos investimentos. Isto é da maior importância dentro de um cenário adverso da economia, que levou somente no primeiro semestre ao fechamento de mais de 8 mil empresas no Estado.

O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última quarta-feira, 02. O texto final foi validado após discussão dos líderes partidários sobre as 74 emendas apresentadas por deputados ao texto original, encaminhado pelo governador do estado do Rio, Luiz Fernando Pezão, em 27 de julho.

O Projeto de Lei nº 3.088/2017 altera a Lei nº 7.495/2016, que proibia a concessão de incentivos por dois anos e proibia decretos do Executivo, além de determinar a aprovação de leis específicas para benefícios que fossem de importância estratégica para o estado do Rio. Com o PL, a Lei 4.321/2004, de concessão de incentivos, volta a valer como se jamais tivesse sido revogada, ou seja, a restauração de seus efeitos retroagirá a 06/12/2016.

A exigência do crivo da Alerj para novos programas de incentivo, previsto na Lei 7.495/2016, continua valendo apenas para a concessão de novos incentivos que tenham impacto financeiro superior a 200 milhões de Ufirs/RJ, que hoje equivale a R$ 638 milhões.  

Para os incentivos já requeridos, o Executivo terá 90 dias para concluir os processos de enquadramento de incentivos fiscais, e mais 30 dias para enviar à Comissão de Tributação da Alerj. No caso de novos incentivos, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz) deverá submeter à Comissão de Tributação da Alerj após 90 dias da finalização do processo.

Lei da Moda é prorrogada

Outra conquista importante para a indústria fluminense foi a renovação da Lei nº 6.331/2012, sobre incentivo fiscal do estado ao setor têxtil, conhecida como Lei da Moda. O incentivo, que vigoraria até o fim de 2018, foi prorrogado por mais 15 anos, passando a valer até dezembro de 2032.

Em junho, o Sistema FIRJAN participou de uma audiência pública, realizada pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Alerj para discutir o tema. A Lei da Moda é de extrema importância para o desenvolvimento da Indústria da Moda no estado do Rio, atraindo investimentos e gerando emprego e renda. Desde 2003, quando a lei entrou em vigor, o número de estabelecimentos da Indústria Têxtil cresceu em 190% no estado, enquanto a arrecadação de ICMS teve um incremento de 295%.

Além da Lei da Moda, alguns setores abrangidos pela Lei 4.531/2005 também terão seus incentivos prorrogados até 2032: os setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins. Ficaram de fora da prorrogação os fabricantes de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Para a Federação, a sanção da Lei vem em um momento muito importante, já que está para ser sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/2015, que convalida os incentivos fiscais outorgados sem o amparo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme explica Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN: “Caso o Rio de Janeiro não aprovasse o PL, haveria o risco jurídico de os incentivos concedidos com base na Lei 4.321/2004 serem questionados judicialmente pelos outros estados da Federação”.

O Sistema FIRJAN apresentou propostas de emendas e participou de debates no Colégio de Líderes, além de reuniões com parlamentares para defender a política de incentivos fiscais, tanto no âmbito do PL 3.088/2017 quanto em relação à Lei da Moda, em favor da competitividade empresarial e da geração de empregos.
 
"Brigamos por isso há muito tempo. Essas conquistas são avanços importantes para a indústria fluminense, que tanto sofre com a insegurança jurídica", ressalta Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da Federação.
 
 
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