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Agora é lei: programa de parcelamento de dívidas tributárias é estendido

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Publicado em 14/06/2021 16:07  -  Atualizado em  18/06/2021 17:29

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei Complementar 191/21, que altera o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado (PEP-ICMS). O objetivo é possibilitar aos contribuintes o pagamento de dívidas sobre ICMS geradas até dezembro de 2020. Antes, a redução das multas só valia para os fatos geradores ocorridos até 31/8/2020.

O programa fluminense foi criado pela Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, definindo que as dívidas podem ser refinanciadas em até sete formas - desde o pagamento de parcela única, com redução de até 90% dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, até o parcelamento por 60 vezes, com redução de 30% dos juros e acréscimos moratórios.

O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31/8/2021.

LEIA MAIS:

Confira as orientações sobre a adesão ao programa de parcelamento de créditos de ICMS do governo do RJ

 
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