Alta complexidade, desestímulo ao investimento e pouca competitividade é a realidade enfrentada pelos empresários fluminenses com a atual carga tributária brasileira. A Firjan segue alertando sobre os prejuízos que a pesada carga tributária brasileira tem causado para as empresas, dificultando a retomada do desenvolvimento econômico.
Para evitar a sua exclusão a partir de 1º de janeiro de 2025, o contribuinte deve quitar o total devido, por meio de pagamento à vista ou parcelado. O prazo varia de acordo com o recebimento do aviso sobre o débito de cada empresa. Saiba mais
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Sebrae lançaram o Fundo Garantidor BNDES-Sebrae, uma iniciativa de garantia para apoiar os negócios de pequeno porte. O fundo possui caráter permanente e sustentável, com um potencial de alavancar mais de R$ 9,4 bilhões em crédito para empreendedores brasileiros. O FG BNDES-Sebrae é um fundo de garantia destinado a apoiar microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, com a concessão de garantias de até 80% em operações de crédito. Os prazos dessas operações variam entre 12 e 120 meses, com uma carência mínima de 3 meses. Para operações de até R$ 500 mil, o limite de cobertura no portfólio (“stop-loss”) é de 10% para MEI, 8% para microempresas e 7% para pequenas empresas. Instituições financeiras que possuam uma carteira mínima de R$ 50 milhões voltada para PJ podem se habilitar para ofertar essas garantias, incluindo fintechs de crédito com volume mínimo de R$ 2 milhões. A contratação da garantia é realizada de forma digital e ocorre simultaneamente à operação de crédito, permitindo também acesso a crédito assistido oferecido pelo Sebrae, que fornece suporte adicional ao microempreendedor. Clique aqui e confira a notícia completa
Empresários que desejam migrar para o regime tributário do Simples Nacional em 2025 devem se preparar para o período de adesão, que ocorre exclusivamente em janeiro. O Simples Nacional oferece uma tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para solicitar a mudança é rígido, se não for cumprido, a próxima oportunidade será apenas no ano seguinte. Para as empresas que atualmente estão no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido e pretendem fazer a transição para o Simples Nacional, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 31 de janeiro de 2025. Uma vez aprovada, a adesão terá efeito retroativo a 1º de janeiro, aplicando-se a todas as operações do ano-calendário 2025. Clique aqui e confira a notícia completa
O presidente da República sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha. A alíquota sobe para 10% em 2026 e atinge 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha do 13º salário permanecerá totalmente desonerada. A Lei 14.973 de 2024 também prevê a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, atualmente cobrado em decorrência da desoneração da folha de pagamento. Esse adicional será reduzido para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027. Clique aqui e confira a notícia completa
O Ministério da Fazenda adiou o prazo da obrigatoriedade na nova regra para emissão de notas fiscais por parte de microempreendedores individuais. Segundo a nota técnica, os MEIs deveriam passar a inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a obrigatoriedade foi adiada para 1º de abril de 2025. Clique aqui e confira a notícia completa
A partir do mês de setembro, os microempreendedores Individuais (MEIs) têm novas exigências para emissão de notas fiscais. Agora, será preciso não apenas emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, como também inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4), na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A inclusão do código é importante para evitar autuações fiscais indevidas. O CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas. Acesse aqui e confira a notícia completa
A mercadoria deteriorada deverá ter o crédito relativo à sua aquisição estornado (artigo 37, IV do LIVRO I do RICMS/RJ). Procedimentos para emissão de documento fiscal relativo à deterioração – Artigos 102 a 106 do Anexo XIII, Capítulo XXIII da Resolução SEFAZ 720 de 2014: 1. O documento fiscal de emissão deve ocorrer como operação de saída, mediante utilização do CFOP 5927. O valor da mercadoria perdida, caso não seja possível determinar com exatidão, deve ser a aquisição mais recente (artigo 103). O destaque do ICMS nesse documento fiscal é um débito que “anula” o crédito relativo à entrada anterior dessa mercadoria. 2. Por se tratar de NF-e emitida pelo contribuinte com CFOP de saída, a referida nota deve ser escriturada na EFD (Registro de Saída e Apuração, etc.).
Diante desse contexto, oferecemos informações e assessoria especializada e gratuita, exclusiva aos associados, tornando possível dar apoio completo à gestão de negócios das indústrias, simplificar o entendimento do ambiente legal e representar demandas setoriais nas esferas do poder público, mantendo o empresário bem informado sobre as mudanças, exigências e orientações legais.