Alta complexidade, desestímulo ao investimento e pouca competitividade é a realidade enfrentada pelos empresários fluminenses com a atual carga tributária brasileira. A Firjan segue alertando sobre os prejuízos que a pesada carga tributária brasileira tem causado para as empresas, dificultando a retomada do desenvolvimento econômico.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para adesão às propostas de transação por adesão referentes a débitos do Simples Nacional. O Edital PGDAU nº 7/2024 permite que os contribuintes regularizem suas pendências até 30 de maio de 2025, às 19h (horário de Brasília). A medida visa facilitar a regularização fiscal de micro e pequenas empresas, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Os interessados devem acessar o portal Regularize para efetuar a adesão dentro do novo prazo estabelecido. A medida da oferece benefícios como entrada facilitada e pagamento em até 55 vezes com desconto de até 50% sobre o valor total da dívida. O serviço está disponível para micro e pequenas empresas. Clique aqui e confira a notícia completa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 16 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre consumo. O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023. Atualmente, existem cinco cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma, eles serão transformados em dois tipos de imposto: CBS (estadual), e IBS (municipal) serão os impostos cobrados sobre o consumo; o terceiro tributo é chamado de Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças. O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar valer integralmente em 2033. Clique aqui e confira a notícia completa
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Sebrae lançaram o Fundo Garantidor BNDES-Sebrae, uma iniciativa de garantia para apoiar os negócios de pequeno porte. O fundo possui caráter permanente e sustentável, com um potencial de alavancar mais de R$ 9,4 bilhões em crédito para empreendedores brasileiros. O FG BNDES-Sebrae é um fundo de garantia destinado a apoiar microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, com a concessão de garantias de até 80% em operações de crédito. Os prazos dessas operações variam entre 12 e 120 meses, com uma carência mínima de 3 meses. Para operações de até R$ 500 mil, o limite de cobertura no portfólio (“stop-loss”) é de 10% para MEI, 8% para microempresas e 7% para pequenas empresas. Instituições financeiras que possuam uma carteira mínima de R$ 50 milhões voltada para PJ podem se habilitar para ofertar essas garantias, incluindo fintechs de crédito com volume mínimo de R$ 2 milhões. A contratação da garantia é realizada de forma digital e ocorre simultaneamente à operação de crédito, permitindo também acesso a crédito assistido oferecido pelo Sebrae, que fornece suporte adicional ao microempreendedor. Clique aqui e confira a notícia completa
O Ministério da Fazenda adiou o prazo da obrigatoriedade na nova regra para emissão de notas fiscais por parte de microempreendedores individuais. Segundo a nota técnica, os MEIs deveriam passar a inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a obrigatoriedade foi adiada para 1º de abril de 2025. Clique aqui e confira a notícia completa
A mercadoria deteriorada deverá ter o crédito relativo à sua aquisição estornado (artigo 37, IV do LIVRO I do RICMS/RJ). Procedimentos para emissão de documento fiscal relativo à deterioração – Artigos 102 a 106 do Anexo XIII, Capítulo XXIII da Resolução SEFAZ 720 de 2014: 1. O documento fiscal de emissão deve ocorrer como operação de saída, mediante utilização do CFOP 5927. O valor da mercadoria perdida, caso não seja possível determinar com exatidão, deve ser a aquisição mais recente (artigo 103). O destaque do ICMS nesse documento fiscal é um débito que “anula” o crédito relativo à entrada anterior dessa mercadoria. 2. Por se tratar de NF-e emitida pelo contribuinte com CFOP de saída, a referida nota deve ser escriturada na EFD (Registro de Saída e Apuração, etc.).
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