A redução da jornada de trabalho semanal para 36 horas, em quatro dias por semana - conforme Proposta de Emenda à Constituição apresentada em maio deste ano - pode custar R$ 115,9 bilhões ao ano para a indústria nacional. O impacto, calculado pela Firjan, leva em conta os trabalhadores que precisarão ser contratados para manter a produtividade atual das empresas.
Para o cálculo, foi considerada a carga horária média e os custos com salários e encargos trabalhistas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o estudo, que analisa os diferentes setores industriais, o custo total com gastos com pessoal pode aumentar em 15,1%. Em setores como Extração de Petróleo e Gás Natural, esse impacto pode ser ainda maior, de crescimento de 19,3%.
A Firjan também pontua que, além do custo, existe o desafio da mão de obra qualificada. A federação destaca pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que revela que a falta ou o alto custo do trabalhador qualificado está entre os três principais entraves que impedem o crescimento sustentado da indústria.
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Em 9 de janeiro de 2024, foi implantada uma nova versão da Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT), que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT). Os Darfs de débitos de Reclamatória Trabalhista gerados no Portal da DCTFWeb passaram a ser compostos apenas por valor principal e juros de mora, sem a aplicação da multa moratória.
Desde outubro de 2023, as informações processuais trabalhistas referentes a processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de cálculos e acordos definitivos passaram a ser declaradas no eSocial e os respectivos débitos recolhidos por meio de guia DARF emitida pela DCTFWeb.
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Desde o dia 2 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Portaria 3.784/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a Portaria 671/2021. A medida regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, em especial para fins de realização de ajustes quanto à prestação de informações por meio do eSocial.
Foi determinado que as empresas devem informar ao eSocial no 16º dia de afastamento por acidente ou doença, relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias. Já no caso de um novo afastamento dentro de um prazo de 60 dias pelo mesmo motivo anterior, a notificação deve ser imediata.
A Portaria também estabelece alterações no Registro de Empregados, incluindo informações sobre nome social, etnia, raça, e outros dados, respeitando-se o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo IBGE.
O ato normativo ainda destaca a obrigação de manter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e registros corretos e atualizados.
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O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que já está no ar, foi implementado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de aprimorar a gestão de processos e documentos do órgão e a transparência dos processos administrativos para a sociedade.
A ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a reconhecer como válidas as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que estipulam jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4x4, em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que extrapole a jornada diária e semanal sem a correspondente compensação.
Apesar do julgamento proferido pela 2ª Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) do TST demonstrar alinhamento com a tese fixada pelo STF, ainda é cedo para afirmar que o TST mudou a jurisprudência de sua corte neste aspecto. É preciso aguardar o posicionamento final do Tribunal Pleno do TST sobre o tema.
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A nova legislação trabalhista representa um marco para as relações de trabalho no Brasil, e a expectativa é que a mudança represente um passo importante na construção de uma nova história de crescimento econômico e geração de empregos.
A reforma traz diversos avanços, aumenta a segurança jurídica e confere mais equilíbrio entre as partes nos litígios trabalhistas. A Firjan apoiou integralmente a aprovação da nova lei, na certeza de que o Brasil precisava modernizar sua legislação trabalhista.
Para auxiliar o industrial fluminense a acompanhar cada ponto da nova legislação, entendendo, na prática, tudo o que mudou, a Firjan preparou a Cartilha Trabalhista. O documento apresenta, de maneira didática, as modificações trazidas pela nova lei, confrontando o cenário anterior à sua publicação.
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