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Saúde e Segurança do Trabalho

Adotar boas práticas para gestão da Saúde e Segurança do Trabalhador é essencial para qualquer empresa. Visando orientar e apoiar as micro e pequenas indústrias, reunimos a seguir informações referentes a regulamentações e programas de apoio da Firjan SESI para que as empresas estejam em dia com a legislação de saúde e segurança do trabalho.

Necessita de mais informações ou orientações? Entre em contato pelo Fale conosco

CNI entra com ação para revisar regras sobre exposição de trabalhadores a ruído

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no fim de 2024 no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), combinada com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitando a revisão do entendimento vigente sobre exposição a ruído no ambiente de trabalho. O tribunal sustenta a tese de que os EPIs não são capazes de eliminar os efeitos extra-auditivos, o que baseia a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a esse agente nocivo.

A CNI questiona a constitucionalidade do artigo 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991, que, ao instituir a contribuição para o financiamento de aposentadoria especial, apresenta parâmetros insuficientemente claros para a definição dos critérios de exigibilidade dessa obrigação tributária. Essa insuficiência afronta o princípio de que não é possível exigir ou aumentar tributos sem uma base legal clara e objetiva.

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Declaração de Inexistência de Risco

A declaração de inexistência de risco é um documento que pode ser emitido pelas empresas que durante o seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos.

Essa declaração pode ser utilizada inclusive como comprovação da ausência de fator gerador para o recolhimento previdenciário referente à aposentadoria especial.

As empresas que emitirem sua Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto no item 1.5.3.1.1 da NR 1.

Clique aqui para ter acesso à ferramenta
 

Autodiagnóstico Trabalhista

O autodiagnóstico trabalhista é uma ferramenta gratuita e voluntária, destinada a fornecer informações e conselhos técnicos aos empregadores, trabalhadores e sociedade em geral sobre os meios mais eficazes para promoção do trabalho decente.

O objetivo é permitir que as empresas sejam orientadas a partir do preenchimento de um questionário sobre temas relativos ao mundo do trabalho.

A ferramenta fornece orientações a cada questão com propostas para elaboração de um plano de ação, para que as empresas possam adequar sua conduta, quando necessário. O acesso pode ser realizado por qualquer pessoa, não sendo necessário login no gov.br para fazer o Autodiagnóstico Trabalhista.

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Curso sobre Noções Básicas de SST para Pequenos Negócios

O curso é oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e direcionado aos Microempreendedores individuais (MEI), responsáveis por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A ideia é fornecer informações básicas sobre SST, permitindo que os pequenos negócios tenham os conhecimentos mínimos para utilização das ferramentas de Autodiagnóstico Trabalhista ou o preenchimento da Declaração de Inexistência de Riscos.

Esse curso é aberto, gratuito e com certificado. Qualquer pessoa pode se inscrever. O conteúdo programático conta com três módulos: “Os Benefícios para a empresa que aplica SST”, “O que é necessário conhecer sobre SST”, e “Conhecer o risco para aplicar a gestão preventiva”.

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Transforme o TCTF (Termo de Cooperação Técnica e Financeira) da sua empresa em vantagens e benefícios

Toda empresa que tem seu CNPJ com CNAE industrial ou agroindústria recolhe, por força de lei, uma contribuição mensal, sobre a folha salarial de seus funcionários, para o SESI e SENAI.
Mas você sabia que esse processo pode ser feito de uma forma que reverta um percentual dessa contribuição em vantagens e benefícios para sua empresa? É isso mesmo, uma parte do valor que já é recolhido mensalmente pode ser usado em serviços do SESI e do SENAI. E para isso ocorrer, a empresa deve aderir ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira SESI e SENAI, o TCTF.

Assista ao vídeo de um evento promovido para explicar o TCTF

Saiba mais sobre o Termo de Cooperação Técnica e Financeira

  • SESI Viva+

    Gerenciar as informações de saúde e segurança do trabalho é um desafio diário para todas as empresas, principalmente as micro e pequenas. Pensando nisso, a Firjan SESI desenvolveu a plataforma SESI Viva +.
    Nela você encontra em um mesmo ambiente os dados dos programas legais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), bem como os indicadores do perfil de saúde dos trabalhadores, auxiliando na estratégia de saúde e segurança ocupacional das empresas de forma integrada a promoção da saúde.

    Saiba mais

  • Cursos de Normas Regulamentadoras (NRs)

    Por falar em NRs, a Firjan SESI oferece cursos EAD e semipresenciais em normas regulamentadoras. As boas práticas de segurança e saúde no trabalho também melhoram a relação entre empregadores e empregados, já que o trabalhador passa a se sentir valorizado quando a empresa proporciona um ambiente cada vez mais saudável, além de promover benefícios à imagem da empresa, gerando mais credibilidade junto a clientes e órgãos fiscalizadores. Os cursos da Firjan SESI vão auxiliar no aumento da produtividade. A carga horária e o conteúdo programático são estabelecidos conforme respectiva legislação.

  • Programas de saúde ocupacional

    Atuando na promoção e preservação da saúde e a prevenção de diversas doenças relacionadas ao trabalho, a Firjan SESI oferece às empresas programas de saúde ocupacional, por meio de atendimentos e consultorias, para que seus funcionários trabalhem em um ambiente seguro e saudável.

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - Programa que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte das empresas, de ações que promovam e preservem a saúde do conjunto de seus trabalhadores.

    Programa de Conservação Auditiva (PCA) - Programa que estabelece um conjunto de ações integradas que visam prevenir o desencadeamento e ou agravamento da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados assegurando a conservação da saúde auditiva dos funcionários da empresa.

    Programa de Proteção Respiratória (PPR) - Programa que estabelece um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.

    Gestão de Atendimento em Saúde Ocupacional - Sistema único de informações por meio do qual é possível gerenciar todos os atendimentos recebidos pelos funcionários da sua empresa, de forma fácil e rápida.

  • Exames Ocupacionais

    A Firjan SESI oferece ainda para as empresas os serviços de exames ocupacionais, garantindo o bem-estar de seus trabalhadores. Os exames podem ser feitos em horários agendados nas unidades da Firjan SESI, em unidades móveis disponibilizadas ou até mesmo no interior das empresas, quando estas tiverem uma estrutura física de saúde montada. Os exames oferecidos são:

    Admissional - Exame realizado antes da contratação do trabalhador, visando avaliar as suas aptidões físicas e mentais. O objetivo é verificar se a pessoa está apta a exercer a função desejada e se ela não trará agravos à saúde do trabalhador.

    Periódico - Exame realizado em tempos pré-determinados para todos os funcionários da empresa. O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de alguma agressão à saúde do trabalhador.

    Demissional - Exame que consiste na análise clínica ocupacional e de um exame clínico para avaliar as condições físicas e mentais do trabalhador. A observação dos exames pode indicar se ocorreu alguma agressão à saúde do funcionário em decorrência do trabalho desempenhado no período em que ele trabalhou na empresa.

    Mudança de função - Exame realizado sempre que o funcionário for transferido de função ou setor, desde que haja alterações nos riscos ocupacionais que ele venha a se expor.

    Retorno ao trabalho - Exame realizado em situações nas quais o funcionário permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Esse exame também é realizado em mulheres que voltam à empresa após o trabalho de parto.

 
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