A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impôs uma série de mudanças, regras e controles sobre o uso de dados pessoais. Todos os negócios, independente da área de atuação, precisam se adequar à Lei, de modo a garantir a proteção dos dados pessoais que são tratados na empresa, incluindo os dados de colaboradores, clientes e parceiros de negócio. Dentre as regras estabelecidas pela Lei, as empresas devem estar atentas ao respeito e à proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais, bem como à adoção de mecanismos de segurança da informação capazes de prevenir incidentes, como por exemplo, vazamento de dados pessoais.
Com a vigência da Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Firjan identificou a necessidade de criar um Grupo de Trabalho que pudesse auxiliar o empresariado fluminense na missão de implementar a nova legislação. Para o desenvolvimento desse trabalho, foram convidadas empresas, que, por meio de seus representantes e especialistas no tema, fizeram parte da composição do Grupo de Trabalho Empresarial LGPD, auxiliando empresários, em especial os pequenos e médios, na caminhada rumo à implementação da referida legislação.
Um dos resultados do trabalho do GT foi a apresentação, no âmbito de uma consulta pública oportunizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de propostas para a regulamentação específica da Lei aos pequenos negócios. Muitas das propostas da Firjan foram acatadas, destacando-se a flexibilização de procedimentos e prazos para cumprimento da Lei. A minuta da ANPD prevê que esses agentes não serão obrigados a nomear um Encarregado (DPO), mas deverão indicar um canal para atendimento do titular de dados. Também dispensa o pequeno negócio de manter registros das operações de tratamento de dados pessoais, porém, estabelece-se que a ANPD deverá disponibilizar modelo simplificado para fins de registro voluntário.