Compliace é um tema bastante presente na Firjan e suas instituições, assim como em diversas empresas por todo o mundo. A Lei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa) veio para democratizar o tema e introduzir no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilização subjetiva das pessoas físicas.Isso significa dizer que a empresa passa a responder pelo ato que praticar, independentemente de apuração de culpa ou da real intenção.
A implementação de mecanismos e procedimentos de Compliance nas empresas visa garantir uma atuação ética, justa, transparente e íntegra, o que representa uma boa prática nos tempos atuais. Estar em conformidade com as normas que se aplicam ao seu negócio e firmar o compromisso com a integridade não apenas fortalece e agrega valor à empresa, como possibilita um maior conhecimento do negócio e do mercado e uma tomada de decisões com maior segurança. Trata-se de um importante diferencial competitivo empresarial, na medida em que previne e mitiga riscos e danos; imprime segurança e credibilidade às negociações; e constitui atrativo para investimentos e parcerias. Com isso, gera-se ganho de imagem e evita-se perda de reputação; além de contribui para a retenção e atração de talentos. Acrescenta-se, ainda, que a empresa que possuir um efetivo Compliance tem a oportunidade de atenuação da aplicação de penalidades em caso de incorrer em situação de corrupção e de violação à legislação vigente, incluindo a Lei Anticorrupção.
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Combater a corrupção em suas diversas formas deve ser uma obrigação e um hábito de toda a sociedade brasileira. Alinhado a essa premissa, a Firjan lançou o Programa de Integridade, iniciativa que reúne um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de compliance, auditoria e incentivo ao relato de irregularidades e aplicação efetiva dos códigos de ética e conduta. O objetivo é detectar e sanar desvios e atos ilícitos praticados contra o interesse público, da indústria e da federação.
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Conheça também a legislação referente ao combate à corrupção, composto por tratados e convenções internacionais, documentos relacionados à LGPD e outros.
A legislação inova ao introduzir no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilização subjetiva das pessoas físicas envolvidas.
A legislação obriga a instituição de programas de integridade nas empresas que oferecem serviços à Administração Pública do estado do Rio de Janeiro.
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