A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em resposta à crescente demanda por novos números de CNPJ, o formato será modificado para incluir letras e números. A transição para o formato alfanumérico será progressiva e está prevista para julho de 2026. O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas. A mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados. Clique aqui e confira a notícia completa
1. Acesso ao REGIN – Sistema de Registro Integrado da Jucerja (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro). Por meio do sistema é possível realizar as seguintes etapas: Consulta de viabilidade; Registro na Jucerja, obtenção do CNPJ e inscrição na Secretaria de Fazenda Estadual; Alvará de funcionamento online em 80 municípios, dos quais 63 de forma automatizada para empreendimentos de baixo risco. Licença do Corpo de Bombeiros, automático e on-line para atividades de baixo risco. Para atividades de alto risco, o processo ainda é híbrido, devendo a solicitação ser realizada no site do Corpo de Bombeiros, e os documentos relativos ao projeto entregues por meio físico conforme orientação do órgão. - Acesse a Cartilha de Licenciamento do Corpo de Bombeiros para mais informações. Licença Sanitária Estadual, automático e on-line para atividades de baixo risco. Para atividades de alto risco, o processo ainda é híbrido, devendo a solicitação ser realizada no site da Vigilância Sanitária Estadual, e os documentos relativos ao projeto entregues por meio físico conforme orientação do órgão. 2. Licenciamento Ambiental Municipal ou Estadual, a depender da atividade (fazer link com item 1 do conteúdo de ESG, seção Environment). 3. Licenciamento Sanitário Municipal, a depender da atividade. 4. Inscrição Fazendária Municipal (caso incida ISS sobre a atividade).
- Aprovação da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) | Registro automático para todas as empresas, dispensa de alvará e licenças para atividades de baixo risco. - Ampliação das atividades dispensadas (Resolução CGSIM 57/20) | 298 atividades de baixo risco dispensadas de alvarás e licenças (mais de 60% das atividades registradas). - Dispensa da pesquisa prévia de nome empresarial, da viabilidade locacional e possibilidade de formulário digital único (Resolução CGSIM 61/20). - Lei da Liberdade Econômica no Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual 8.953/2020). - Automatização de alvarás on-line para atividades de baixo risco no Estado do Rio de Janeiro (Resolução COGIRE 05/2020). Conheça as alterações recentes na legislação referente ao licenciamento ambiental Saiba mais
A JUCERJA está lançando mais um importante serviço, com o intuito de garantir a segurança de dados pessoais dos empresários fluminenses: a proteção de CPF. O objetivo é prevenir golpes e fraudes contra cidadãos, em relação ao seu cadastro de pessoa física, impedindo que as informações sejam utilizadas por terceiros. O serviço impossibilita que o usuário tenha seu CPF usado em qualquer tipo de abertura de empresa ou alteração contratual na Junta Comercial, desde que o respectivo CPF esteja no quadro societário da empresa e/ou como assinante, representante, advogado ou contador na autarquia. O bloqueio do CPF é feito por meio do Portal da Junta Comercial. Para isso, o usuário precisa fazer o login no site com sua conta GOV.BR e, em seguida, assinar um plano que poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Durante o período contratado, o usuário poderá bloquear e desbloquear o seu CPF quantas vezes quiser, sem custos extras. Clique aqui para mais informações sobre esse serviço de proteção
O Projeto de Lei 6099/2019, que inclui a atividade econômica de médio risco na Lei de Liberdade Econômica, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. O projeto tramita em caráter conclusivo e passará também pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo aprovado por mais essas duas comissões, a atividade econômica de médio risco estará dispensada de atos de liberação, como vistorias prévias. A regra já vale para as atividades de baixo risco. A classificação das atividades econômicas de baixo, médio e alto risco é dada por resolução do governo, que contempla aspectos como prevenção contra incêndio, segurança sanitária e ambiental. Acesse o Projeto de Lei 6099/2019. Saiba mais.
Apesar dos muitos avanços na desburocratização da abertura e do licenciamento de empresas, pode haver situações que comprometem a celeridade do processo, tal como demora excessiva nos prazos para análise pelo órgão responsável. Nessa e em outras situações, podemos apoiar sua empresa. Oferecemos suporte técnico aos associados. Basta enviar e-mail para firjan_peq@firjan.com.br. Caso não seja associado, clique aqui.