Instituir marco regulatório para a economia circular, que considere:
• Política Nacional de Economia Circular, coordenada por uma instância de governança com participação do setor produtivo, que promova o desenvolvimento econômico a partir da gestão estratégica dos recursos naturais;
• Disseminar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e garantir a sua operacionalização;
• Regulamentar os incentivos administrativos, econômicos, creditícios e tributários ao desenvolvimento do encadeamento produtivo da reciclagem;
• Simplificar a operação dos sistemas de logística reversa, inclusive com a harmonização de regras entre os entes federativos.
Status:
No dia 19 de março de 2024, o Plenário do Senado aprovou o PL 1874/2022, de autoria da Comissão de Meio Ambiente (CMA), a proposta foi aprovada na forma do relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), relator na CAE, que apresentou substitutivo por meio de emenda. O relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA) tinha sido previamente aprovado pela CAE, acolhendo em substitutivo uma série de emendas oferecidas no colegiado. Além de estabelecer os objetivos, os princípios e os instrumentos da Política Nacional de Economia Circular, o texto altera a nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), a lei que cria programas de incentivo à pesquisa (Lei 10.332, de 2001), e a lei que instituiu o Fundo Social (Lei 12.351, de 2010).
Em sua tramitação pela Câmara dos Deputados, o PL1874/2022 foi apensado ao PL 3899/2012, a este projeto, que propõe instituir a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, estão apensadas outras 20 proposições. No último dia 12 de novembro de 2024, foi aprovado o requerimento do deputado Hugo Motta (REPUBLIC/PB) que estabelece regime de tramitação de urgência para matéria.
Em março de 2025, o deputado Luciano Vieira (REPUBLICANOS/RJ) foi designado na Câmara relator de Plenário do PL 3899/2012.
Quanto à logística reversa, o governo federal publicou, em fevereiro de 2023, o Decreto 11.413/2023, reconhecendo a validade de múltiplas metodologias de comprovação de cumprimento de metas da logística reversa e trazendo clareza a diversos aspectos não resolvidos pela legislação até então em vigor.
No dia 11/07/2024 foi sancionado o Decreto Nº 12.106 , que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260.
Na primeira reunião do Fórum Nacional de Economia Circular do ano de 2025, realizada no dia 14 de fevereiro, foi apresentado o Plano Nacional de Economia Circular. O plano versa sobre a implementação de um sistema econômico circular de produção, no qual o descarte dá lugar ao reaproveitamento de produtos e na regeneração de recursos naturais. Antes de ser lançado oficialmente, ainda no primeiro semestre de 2025, o plano seguirá para consulta popular a partir de 18 de fevereiro.
No dia 8 de maio de 2025, durante a segunda reunião do Fórum Nacional de Economia Circular organizado pelo MDIC, foi aprovado o Plano Nacional de Economia Circular, um documento reúne 18 objetivos e mais de 70 ações. O plano servirá de base para o estabelecimento das políticas de circularidade para os próximos dez anos e conta com oseguintes eixos:
1 – Ambiente normativo;
2 – Inovação e educação;
3 – Redução de resíduos;
4 – Instrumentos financeiros;
5 – Articulação interfederativa.