• Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Âmbito
Federal.
Quem está sujeito
Imóveis rurais.
PERIODICIDADE
Único.
PRAZO
31 de dezembro de 2018.
Como proceder
A inscrição no CAR dos imóveis rurais situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Dica
Apesar de o prazo para realização do CAR ter sido estendido para 31/12/2018, toda supressão de vegetação nativa e concessão de crédito agrícola depende da inscrição do imóvel no cadastro, mesmo antes do término do prazo.
Legislação de Referência