Foi sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei Complementar nº 160/2017, que disciplina a legalização dos incentivos fiscais estaduais no âmbito da chamada guerra fiscal, ou seja, aqueles concedidos sem amparo em Convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Agora, na forma autorizada pela nova lei complementar, a partir de um Convênio que ainda será editado, os incentivos concedidos pelos governos estaduais poderão ser prorrogadas por até 15 anos, especialmente aqueles destinados ao fomento das atividades industrial, agropecuária e de investimento em infraestrutura. O convênio poderá ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 das unidades federadas e 1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 regiões do país.
Além disso, o convênio deverá atender, no mínimo, às seguintes condicionantes, a serem observadas pelos estados: a) publicar, em seus respectivos diários oficiais, relação com a identificação de todos os atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais abrangidos pelo disposto neste ato; e b) efetuar o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, que serão publicados no Portal Nacional da Transparência Tributária.
Os atos concessivos cujas exigências de publicação, registro e depósito, foram atendidas, permanecerão vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras nas respectivas unidades federadas concedentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS.
O convênio deverá ser aprovado pelo Confaz no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial, 8 de agosto. Caso isso não aconteça, a Lei Complementar nº 160/2017 perde a eficácia.
O Sistema FIRJAN, que há muito lutava pela aprovação da proposta, considera a sanção da Lei Complementar nº 160/2017 uma importante vitória para o setor privado e todos os atores que tenham relação com incentivos fiscais. “A lei proporciona segurança jurídica para o contribuinte, criando uma ponte para se terminar com o grave risco quanto à cobrança do passado e proporcionando condições razoáveis para se legitimar o presente e o futuro”, avalia Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário da Federação.
Segundo Reis, o veto de dois artigos do Projeto de Lei nº 54/2015 foi negativo para os empresários, pois tais artigos previam que os incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS seriam considerados subvenções para investimento (mesmo em relação aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados), inclusive aqueles instituídos sem autorização do CONFAZ até a data de início de produção de efeitos da Lei Complementar, evitando que fossem computadas na determinação do lucro real das empresas. Esta parte também era importante, pois solucionava um impasse relevante entre as empresas e o Fisco Federal.
Atuação
O Sistema FIRJAN atuou em defesa da aprovação do Projeto de Lei desde o início de seu debate. Em encontro com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), em 13 de maio, a Federação entregou um estudo apontando os benefícios do PLP para a segurança jurídica das empresas. Além disso, promoveu diversos debates sobre a importância da proposta em reuniões no âmbito do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários.
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