Mais uma lista de benefícios fiscais, que devem ser convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) no Diário Oficial. A Portaria SSER nº 150/2018 complementa a relação das leis, decretos e resoluções estaduais que instituem os programas de incentivos fiscais que serão convalidados pelo estado do Rio.
Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN, reafirma a importância de os empresários conferirem as três listas divulgadas pela Sefaz-RJ e verificarem se o benefício referente à sua indústria foi incluído. “Ainda há tempo de pleitear mais uma publicação com nova relação de incentivos. O prazo final para os estados e o Distrito Federal publicarem esses atos normativos termina apenas em 29 de março”, explica.
No ano passado, o Sistema FIRJAN mobilizou seus associados para que enviassem por e-mail os incentivos fiscais que os amparavam. Com esse material, a Federação trabalhou para assegurar, via Sefaz-RJ, que todos fossem contemplados.
Depois da publicação da lista, os contribuintes precisam registrar e depositar a documentação comprobatória e concessiva dos incentivos no Portal Nacional da Transparência, disponibilizado no site do Confaz.
A data limite para esta segunda fase é 29 de junho para incentivos vigentes na data do depósito e 28 de dezembro para os que não estiverem em vigor.
A Portaria SSER nº 150/2018 foi publicada em 6 de março.
Confira as listas completas publicadas até o momento:
Portaria SSER nº 150/2018
Portaria SSER nº 149/2018
Portaria SSER nº 148/2018
Em caso de dúvida, os associados ao Sistema FIRJAN devem entrar em contato pelo e-mail ditri@firjan.com.br.