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Sefaz prorroga prazo para recadastramento de incentivos fiscais

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Publicado em 07/07/2017 09:53  -  Atualizado em  07/07/2017 10:23

Atendendo a um pleito do Sistema FIRJAN, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ) prorrogou para o último dia útil da primeira semana de agosto (4/08) o prazo para que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais façam o recadastramento. A obrigatoriedade deve ser cumprida apenas pelos contribuintes enquadrados no Anexo I da Resolução.

De acordo com a nova resolução, os contribuintes terão até a primeira semana de agosto para acessar o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais e enviar as informações solicitadas. O novo texto da norma também deixa mais claro quais documentos devem ser enviados, de acordo com o benefício recebido.

Em defesa dos interesses da indústria fluminense, o Sistema FIRJAN esteve em reunião na tarde desta quarta-feira, com deputados e representantes da Sefaz, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Diante do período demasiadamente exíguo para o atendimento da obrigatoriedade, da quantidade de documentos exigidos e do atraso para disponibilização do Portal, a FIRJAN defendeu a alteração na Resolução nº 90/2017, publicada na segunda-feira, 03 de julho. O texto determinava o recadastramento até o fim da mesma semana.

Além de pleitear a ampliação do prazo, a Federação defendeu ainda a exclusão do art. 4º da resolução, que trata da renúncia ao incentivo pelo contribuinte que não prestar as informações no período determinado. A questão foi aceita e não consta mais na Resolução republicada hoje pela Sefaz.

Outras alterações importantes, discutidas pela FIRJAN, é o fim da moratória de um ano para o contribuinte excluído do incentivo fiscal poder requerer novamente a inclusão no incentivo e a alteração no rol de documentos a serem apresentados, que agora se limita aos documentos relativos ao incentivo propriamente dito.

Os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail ditri@firjan.com.br, para mais esclarecimentos.

Acesse o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais

Acesse a Resolução nº 94, publicada hoje no Diário Oficial

 
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