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Sefaz dispensa certidão do Inea para recadastro dos benefícios fiscais

FIRJAN pediu prorrogação do prazo de recadastramento, que termina nesta quarta-feira (31/01)

FIRJAN pediu prorrogação do prazo de recadastramento, que termina nesta quarta-feira (31/01)Foto: Acervo FIRJAN

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Publicado em 30/01/2018 11:03  -  Atualizado em  31/01/2018 11:08

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) excluiu, excepcionalmente para o processo de verificação do ano de 2017, a necessidade de apresentação da Certidão de Inexistência de Débito Ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para recadastramento dos benefícios fiscais. A Resolução Sefaz 205/2018 é resultado da atuação do Sistema FIRJAN, que reforçou tanto com a Sefaz como com o Inea as dificuldades que as empresas encontraram nas últimas semanas para atender às exigências do recadastramento. 

A Federação também enviou carta à Sefaz-RJ pedindo prorrogação da apresentação dos documentos e justificativas relacionados ao recadastramento, que termina nesta quarta-feira (31/01), em razão das sucessivas mudanças nas regras.

Neste ano, portanto, o Inea enviará diretamente à Secretaria de Fazenda relatório informando sobre a regularidade ou não dos contribuintes. Isso significa que haverá comunicação direta entre os dois órgãos, sem necessidade de intermédio dos contribuintes. No entanto, para o processo de verificação de 2018, o procedimento voltará a ser o padrão.

Coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN, Priscila Sakalem explica que a disponibilidade da agenda para a entrada com o pedido de certidão ultrapassava o prazo final para apresentação do mesmo documento na Secretaria de Fazenda. Isso impedia que os contribuintes atendessem à exigência, o que resultaria em perda do benefício fiscal. “A medida é uma vitória em cima da burocracia, pois muitas empresas não conseguiam sequer agendar um horário com o Inea para antes de abril, por exemplo”, afirma.

Ainda assim é indispensável que as sociedades enquadradas na obrigatoriedade da verificação cadastral estejam atentas à irregularidade ambiental. “A dispensa de apresentação de certidão ambiental representa apenas uma desburocratização do processo. Ainda é obrigatório estar regular, caso contrário, o contribuinte poderá ter o beneficio suspenso ou revogado”, reforça Sakalem.

A Resolução Sefaz 205/2018 ainda prevê que, para fins de comprovação da regularidade fiscal, a Sefaz aceitará as certidões emitidas pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado. Antes, a regularidade fiscal estava sendo checada pelo fisco nos sistemas da Receita Estadual. A medida foi mais um pleito atendido do Sistema FIRJAN, garantindo maior segurança jurídica ao contribuinte. 

Prazo final: recadastramento de benefícios termina 31 de janeiro

Cerca de 3 mil contribuintes ainda estão em situação irregular com o recadastramento de benefícios fiscais da Sefaz-RJ. O prazo final para as empresas intimadas em dezembro de 2017 se regularizarem termina em 31 de janeiro.

Em caso de dúvida, os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail ditri@firjan.com.br, para mais esclarecimentos, ou consultar o Manual dos Benefícios.

A Resolução Sefaz 205/2018 foi publicada em 26 de janeiro.

 

 
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