Foi publicada, em 22 de maio, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 159/2017, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos estados brasileiros. A medida possibilita que os estados em situação de desequilíbrio financeiro suspendam temporariamente o pagamento de dívidas com o governo federal.
Para isso, serão exigidas contrapartidas aos entes federativos, como a implantação de um conjunto de ações de ajuste fiscal, que devem estar reunidas em um Plano de Recuperação. Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica, Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, destaca que, além da apresentação de um detalhamento das medidas de ajuste e prazos para adoção, será necessária a realização de um diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro.
“A elaboração desse documento envolve técnicos do Tribunal de Contas, da Procuradoria e da Secretaria de Fazenda do Estado. Em seguida, essa análise financeira e fiscal deverá ser apresentada para votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e servirá como base para uma ou mais leis estaduais que instituirão o Plano de Recuperação do estado do Rio”, explica Priscila.
Adesão do estado do Rio
Em abril, na entrevista à Carta da Indústria, o secretário estadual de Fazenda, Gustavo Barbosa, apontou a lei do Regime de Recuperação Fiscal como única solução possível para a crise econômica enfrentada no estado.
De acordo com Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário da Federação, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal é, de fato, uma boa alternativa para o estado: “Havendo a adequação às contrapartidas, tudo indica que o governo conseguirá uma condição melhor de sobreviver pelos próximos anos, aliviando um pouco o grave problema de caixa que enfrenta no momento”.
Ele destaca, no entanto, que a redução dos incentivos fiscais - exigência que deve ser cumprida pelos estados que participarem do Regime - representa um problema para a competitividade fluminense. “Essa medida é nociva porque ainda não foi resolvido o cenário de guerra fiscal. Se o estado do Rio ingressar no Regime sem conceder incentivos, ficará em situação de desvantagem em relação a outros entes federativos”, analisa o consultor.
Reis defende que, para evitar esse cenário, o ideal seria o estado aderir ao Regime assim que aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 54/2015, na Câmara dos Deputados. A proposta põe fim à guerra fiscal entre os estados, e pode ser votada nos próximos dias.
Estado de calamidade
Aprovada pela Alerj, a prorrogação do estado de calamidade pública para o fim de 2018 não deverá interferir ou impedir a participação do governo estadual ao Regime de Recuperação Fiscal. Segundo Reis, a medida apenas permite que o Poder Executivo, diante da queda de receita e aumento de despesas, possa ultrapassar os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O consultor ressalta que, mesmo havendo um melhor gerenciamento do orçamento público com a adesão ao Regime, é pouco provável que o estado consiga suspender o estado de calamidade antes do prazo máximo aprovado pelos parlamentares.
“A prorrogação da lei cria certa blindagem quanto ao risco de o governo ser responsabilizado por desrespeitar a LRF. É uma situação ruim porque afeta a imagem do estado perante investidores, inclusive os estrangeiros. O fato de prorrogar o estado de calamidade significa que o panorama financeiro não melhorou e o grande desafio de ajustar as contas continua”, explica.
Saída da crise
Para a FIRJAN, a renegociação da dívida com o governo federal não é suficiente para reverter a crise do estado. A Federação defende que a retomada do crescimento fluminense passa pela venda de ativos públicos, redução dos gastos e adoção de um programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões.
Em estudo recente sobre a situação fiscal dos estados brasileiros, a FIRJAN propôs novas medidas para evitar a solvência do estado do Rio e outros entes federativos. Entre elas a obrigatoriedade de os governos estaduais terem déficit primário zero, e a extensão da regra da LRF que proíbe os governos em último ano de mandato de ter restos a pagar superiores aos recursos financeiros em caixa para todos os anos de governo.
“A adesão ao Regime é um primeiro passo. Mas é importante também que algumas regras sejam de fato adotadas, como a privatização da Cedae e a revisão da contribuição previdenciária dos servidores. Isso, aliado a melhora do cenário econômico nacional, tende a contribuir para estado sair dessa situação gravíssima”, concluiu Reis.
A Lei Complementar nº 159/2017 foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em 19 de maio.
Saiba mais: veja quais são as contrapartidas para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
O Regime de Recuperação Fiscal terá duração de três anos, prorrogáveis por até 36 meses. Entre as contrapartidas que devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo dos estados estão:
- Autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento;
- Implantação de um regime próprio de previdência social;
- Redução mínima de 10% ao ano dos incentivos fiscais que recorram da renúncia de receitas;
- Extinção de vantagens ou benefícios concedidos aos servidores estaduais que não estejam contemplados na lei de servidores federais;
- Proibição de saques em contas de depósitos judiciais, enquanto não for recomposto o saldo mínimo de 30% do fundo reserva;
- Realização de leilões de negociação para pagamento de fornecedores, sendo vencedor aquele que conceder maior desconto à dívida do estado.