<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Economia do Rio

Governo envia à Alerj projeto de lei para regulamentar regra sobre incentivos do Regime de Recuperação Fiscal

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 31/07/2017 19:32  -  Atualizado em  01/08/2017 15:30

Com o objetivo de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o governador do estado do Rio, Luiz Fernando Pezão, enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei (PL) nº 3088/2017, que altera a política de concessão de incentivos durante o período de vigência do RRF. A proposta proíbe o Poder Executivo de conceder ou ampliar incentivos fiscais enquanto o estado estiver no acordo que suspende sua dívida junto à União, que tem duração de dois três anos, prorrogáveis por mais três. O governo fluminense solicitou formalmente nessa segunda-feira, 31, o pedido de adesão ao Regime.

O Sistema FIRJAN enviará sugestões de emendas ao Poder Legislativo para que o PL nº 3088, caso aprovado no plenário, seja fiel à previsão contida na Lei Complementar nº 159/2017. De acordo com Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico da Federação, o objetivo é evitar o aumento de restrições sobre a concessão de incentivos fiscais, e eliminar processos burocráticos que possam prejudicar a competitividade das empresas fluminenses.

“Entendemos que o projeto estadual é mais restritivo do que a Lei Complementar nº 159/2017. Por isso oferecemos duas sugestões no sentido de contribuir com Poder Legislativo, e garantir que a lei do estado seja mais fiel à legislação federal”, declarou.

Reis pontua que a Lei Complementar nº 159/2017, que instituiu o RRF em âmbito nacional, já contempla um dispositivo que proíbe os entes federados que desejam aderir ao programa de conceder incentivos de natureza tributária em que ocorra renúncia de receita.  “O texto da lei estadual não usa essa expressão. Em vez disso, é mais rigoroso com incentivos do que o PLP nº 59, abrangendo, por exemplo, aqueles que são concedidos para atrair novas indústrias para o estado do Rio”, explicou o consultor.

O PL nº 3088/2017 também prevê que, até o último dia útil do mês de julho de cada ano, as empresas deverão apresentar certidão e documentos comprobatórios de cada incentivo que usufruem. Reis ressalta que a medida impacta de forma negativa o setor industrial, pois cria novas obrigações que podem ser de complexa execução.

“É algo que amplia a burocracia. Isso é preocupante, sobretudo num momento de crise, no qual pode haver dificuldade para as empresas na expedição de determinadas certidões”, ressaltou Reis.

O PL propõe ainda a revogação do artigo 5º da Lei nº 7495/2016, para permitir que o Poder Executivo possa conceder incentivos fiscais até o momento em que assinar o RRF com a União. “Vemos essa proposição como positiva para o setor produtivo. A adesão do estado do Rio ao Regime ainda pode levar 60 dias. O governo pretende aproveitar essa janela para conceder incentivos já que, após essa data, fica proibido por lei”, disse Reis.

O PL nº 3088/2017 foi encaminhado à Alerj em 27 de julho.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida