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Recadastramento de incentivos fiscais é prorrogado

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Publicado em 04/08/2017 10:07  -  Atualizado em  18/08/2017 19:25

Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (16/08), a Resolução SEFAZ nº 114/2017, que promove adequações ao disposto na Lei nº 7.657/2017, referente às regras para o recadastramento de benefícios fiscais.
 
Além da prorrogação do prazo para entrega do recadastramento para 31 de agosto, excepcionalmente, em 2017, a resolução muda a periodicidade da prestação das informações, que agora passa a ser anual, nos períodos de 1º de junho até o último dia útil do mês de julho. 
 
A nova resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, altera a Resolução SEFAZ nº 108/2017 e revoga as Resoluções Sefaz nº 90/2017 e nº 94/2017.

A Lei

Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Estado em 03/08, a Lei 7.657/2017, dentre outras disposições, prorrogou o recadastramento de incentivos fiscais para o último dia útil do mês de agosto (31). A norma alterou a redação do art. 4º da Lei nº 7.495/2016, e, ainda, incluiu o parágrafo 4º ao mesmo dispositivo da Lei.

Todos os contribuintes que possuem incentivos fiscais devem acessar o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais e enviar as informações solicitadas. A Resolução nº 94 esclarece quais documentos devem ser enviados, de acordo com o benefício recebido.

Atuação da FIRJAN

Desde a publicação da Resolução nº 90, que instituiu o recadastramento, a FIRJAN vem alertando seus associados sobre a importância de cumprir com o prazo, sob pena de perder o incentivo. O Sistema FIRJAN também se reuniu com deputados e representantes da Sefaz, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), pleiteando o adiamento do prazo, que inicialmente era de menos de uma semana. O pleito foi atendido, e a Sefaz estendeu, à época, o recadastramento para o fim da primeira semana de agosto.

Além de pleitear a ampliação do prazo, a Federação defendeu ainda a exclusão do artigo que tratava da renúncia ao incentivo pelo contribuinte que não prestar as informações no período determinado. A questão foi aceita e não consta mais na Resolução republicada hoje pela Sefaz.

Os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail ditri@firjan.com.br, para mais esclarecimentos.

Acesse o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais

Saiba mais sobre a Resolução SEFAZ 114/2017.

 
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