A Medida Provisória nº 808, que ajusta a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17), recebeu número recorde de emendas parlamentares. Até a noite desta terça-feira (21), prazo final para envio de sugestões, 967 propostas de ajustes foram apresentadas. O Sistema FIRJAN demonstra mais uma vez preocupação quanto à insegurança jurídica causada pelo uso de uma MP para alterar uma lei aprovada após todo o trâmite democrático no Congresso Nacional.
Segundo Pedro Capanema, consultor Jurídico da Federação, as MPs são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República. Ele lembra que este mecanismo deve ser usado apenas em situação de relevância e urgência, pois produz efeito jurídico imediato, mas ainda precisa passar por posterior apreciação pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Só, enfim, uma MP se converte definitivamente em lei ordinária.
“Na prática, isso significa que poderão ter dois regimes em um período curto de tempo, com uma lei valendo por 60 dias e outra após aprovação do texto final. Essa situação causa um fatiamento de regras, o que deixa o cenário incerto para a sociedade como um todo”, explica Capanema.
Trâmite
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Caso não seja apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, trancando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
A MP nº 808 foi publicada no Diário Oficial no último dia 14. Ela segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será analisada até 11 de dezembro. Depois, o Senado Federal tem até início de fevereiro para promulgar sua decisão.
Caso haja alterações no texto aprovado no Senado, a MP retorna à Câmara para ser apreciada em prazo já definido. Na sequência, o texto segue para votação em plenário do Congresso.
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