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FIRJAN e Inea promovem lançamento de aplicativo para licenciamento ambiental

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Publicado em 02/02/2018 19:17  -  Atualizado em  05/02/2018 17:15

Em parceria com o Sistema FIRJAN, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) lança nesta quarta-feira (7/2), na sede da Federação, um aplicativo voltado para a desburocratização do licenciamento ambiental. A ferramenta ajudará também na emissão da Certidão de Inexistência de Débito Ambiental, emitida pelo órgão, cuja apresentação é obrigatória para o recadastramento de incentivos fiscais, exigido pela Resolução nº 108/2017.

“Os contribuintes estavam enfrentando dificuldades em agendar o protocolo do pedido de certidão junto ao Inea. Desse modo, além de facilitar o processo de licenciamento ambiental, ele também apoiará a emissão do documento", explica a coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN, Priscila Sakalem.

Excepcionalmente para o processo de verificação de 2017, o Inea enviará diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) relatório informando sobre a regularidade ou não dos contribuintes. No entanto, para o processo de verificação de 2018, o procedimento voltará a ser o padrão.

Atuação

Simplificar, agilizar e dar transparência ao processo de licenciamento ambiental é um dos pleitos do Sistema FIRJAN contido no Mapa do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro 2016-2025. Nesse sentido, a Federação vem atuando junto ao Inea e à Junta Comercial do estado do Rio de Janeiro (Jucerja) para diminuir a burocracia. Hoje, já está em funcionamento, por exemplo, o Processo Administrativo Digital (PAD) do Inea.

“O PAD foi a primeira grande conquista para desburocratização e transparência do licenciamento ambiental no estado do Rio”, explica Jorge Peron, gerente de Sustentabilidade do Sistema FIRJAN.

Outro grande avanço é o Portal Único. Segundo Peron, a FIRJAN vem apoiando a integração do Inea com a Jucerja na construção de um ambiente único de atendimento para o empresário. Um dos resultados dessa integração é a possibilidade do compartilhamento de documentos entre as instituições e a emissão de certidões juntamente com o Alvará de funcionamento de uma empresa. Assim, a empresa não precisa apresentar um mesmo documento nos dois órgãos.

O aplicativo do Inea é a continuação dessa articulação. Na próxima semana será lançado um módulo do app que vai ajudar na emissão da Certidão de Inexistência de Débito Ambiental. A versão final e completa da ferramenta estará disponível em março e permitirá que os contribuintes realizem a abertura e o acompanhamento do processo de licenciamento ambiental por ela.

“De modo a criar o melhor ambiente para cumprimento de obrigações ambientais, a Federação apoiou o Inea no desenvolvimento do app, fornecendo informações, sugestões, críticas e indicando indústrias para testarem e validarem a ferramenta”, afirma Peron.

Desde o lançamento do PAD, no final de 2016, mais de 85% dos novos processos de licenças ambientais foram concluídos em menos de 180 dias. Antes, a espera era de quase dois anos.

O próximo passo no sentido da desburocratização e da transparência, será a articulação conjunta com os municípios para que eles utilizem esses mesmos processos integrados.

Para solicitar a declaração ao Inea, é necessário apresentar a documentação a seguir:

Requerimento padrão preenchido e assinado pelo representante legal. Importante não preencher o campo 4;

- Carta ou ofício da empresa, solicitando a Certidão Ambiental de "Inexistência de Dívidas financeiras referentes às infrações ambientais praticadas". Na carta deve constar a assinatura expressa do representante legal, telefones para contato e e-mail;

- Cópia da Identidade e CPF do Representante legal que assina a carta (ofício);

- Cópia da procuração e do documento do procurador, se for o caso;

- Última alteração contratual da empresa ou similar;

- CNPJ retirado no site da Receita Federal;

Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro: via impressa pela internet e com no mínimo 2 meses a vencer da data de abertura do processo.

Saiba mais sobre o evento de lançamento do aplicativo.

 
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