Foi publicado hoje, 18, o texto de Convênio ICMS 190/17, aprovado na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na última sexta-feira, 15. O ato regulamenta a Lei Complementar Federal nº 160/2017, que dispõe sobre a convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal. Na prática, todos os incentivos concedidos pelos governos estaduais poderão ser prorrogados por prazos previstos na legislação, que variam de 1 a 15 anos. Aqueles destinados ao fomento das atividades industrial, agropecuária e de investimento em infraestrutura vigorarão por 15 anos.
O Sistema FIRJAN considera positiva a rapidez com que o convênio foi deliberado, visto que o prazo terminaria em 5 de fevereiro de 2018. “Ser votado antes do prazo final foi fundamental para o estado do Rio, que ficou muito tempo sem poder conceder novos incentivos e agora está impedido de fazer isso por conta do regime de recuperação fiscal. A convalidação pelo Confaz será essencial para a retomada do crescimento econômico do estado, gerando emprego e renda”, explicou Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN.
Para Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação, essa vitória garante segurança jurídica às empresas incluídas no regime de incentivo fiscal, já que impede sua contestação na Justiça: “O texto traz a tranquilidade que o empresário vinha buscando há algum tempo. É a solução de um problema antigo”.
O que diz o texto
O texto aprovado mantém as condicionantes para aprovação dos incentivos fiscais pelo Confaz, como a publicação de todos os atos normativos relativos a eles até 29 de março de 2018, para os atos vigentes em 8 de agosto de 2017, e 30 de setembro de 2018, para aqueles não vigentes nesta data. Após publicação da lista, será necessário fazer o registro e o depósito da documentação comprobatória no Portal Nacional da Transparência, disponibilizado no site do Confaz. As datas-limite são 29 de junho para atos vigentes na data do registro do depósito e 28 de dezembro para os que não estavam em vigor antes do depósito.
“A validação não é automática, e cada estado e o Distrito Federal precisam cumprir esses requisitos tempestivamente. O Convênio autoriza, no entanto, a prorrogação das datas até 28 de dezembro de 2018, desde que haja autorização pela maioria simples do Confaz, em casos específicos”, afirma Priscila.
O Confaz ainda definiu o que será considerado incentivo fiscal para fins de convalidação. O documento enumera: isenção; redução da base de cálculo; manutenção de crédito; devolução do imposto; crédito outorgado ou crédito presumido; dedução de imposto apurado; dispensa do pagamento; dilação do prazo para pagamento do imposto; antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou bem e ao uso de serviço; financiamento do imposto; crédito para investimento; remissão; anistia; moratória; e transação.
Articulação
O Sistema FIRJAN atuou em defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 54/2015 desde o início de seu debate. Em encontro com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), em 13 de maio, a Federação entregou um estudo apontando os benefícios do PLP para a segurança jurídica das empresas. Além disso, promoveu diversos eventos e debateu sobre a importância da proposta nas reuniões do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários.
O Convênio ICMS 190/17 entrou em vigor nesta segunda-feira, 18, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Relembre a atuação da FIRJAN até a publicação do Convênio ICMS 190/17