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Simples Nacional: estão disponíveis modalidades para renegociação de débitos em dívida ativa da União

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Publicado em 25/01/2023 16:03  -  Atualizado em  25/01/2023 18:33

Através do Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definiu propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.

A adesão está disponível até às 19h do próximo dia 31 de janeiro e deve ser realizada exclusivamente através do portal REGULARIZE.

As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. O valor mínimo da prestação é de R$ 50.

Conheça as duas propostas de negociações disponíveis:
 

Transação de pequeno valor do Simples Nacional:

Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dívida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;

até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;

até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.

até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Clique aqui para conferir as condições e o passo a passo.


Transação por adesão do Simples Nacional

Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.

Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. Clique aqui para conferir as condições e o passo a passo.


(Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)


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